Governo publica decreto com regras para alistamento militar feminino

O governo federal estabeleceu regras para o alistamento militar feminino. Em decreto publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28), ficou definido que o serviço militar inicial feminino será para mulheres que se apresentem, voluntariamente, para o recrutamento, que abrange as seguintes etapas: alistamento, seleção e incorporação.

Atualmente, as Forças Armadas recebem mulheres nos quadros a partir dos cursos de formação de suboficiais e de oficiais. Com o decreto, a mudança ocorre no alistamento a partir dos 18 anos, algo reservado apenas a homens — convocados ou voluntários.

O alistamento ocorrerá no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos de idade. A seleção atenderá aos critérios específicos definidos pelas Forças Armadas e poderá compreender mais de uma etapa, inclusive a que trata da inspeção de saúde. Ainda segundo o decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa José Múcio Monteiro Filho, as alistadas selecionadas serão incorporadas de acordo com as necessidades das Forças Armadas.

Cabe destacar que as mulheres selecionadas poderão desistir do serviço militar inicial feminino até o ato oficial de incorporação. Depois disso, o serviço se tornará de cumprimento obrigatório e a militar ficará sujeita aos direitos, aos deveres e às penalidades do posto. “A formação básica iniciará com o ato oficial de incorporação e terminará com a conclusão do curso, quando a militar atingir o nível de instrução suficiente para o exercício das funções gerais básicas”, explica o decreto.

“As mulheres voluntárias não adquirirão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo”, acrescenta a publicação.

Diário de Pernambuco

A partir deste ano, jovens podem se alistar no exército pela internet

Jovens que nasceram em 2000 devem se alistar até fim de junho. (Foto: Internet)

A partir deste ano o alistamento militar poderá ser feito pela internet. Agora o alistamento para fazer parte do Exército Brasileiro, da Marinha do Brasil ou da Força Aérea Brasileira vai poder ser feito de forma online pelo site www.alistamento.eb.mil.br.

Neste ano, é a vez dos jovens que nasceram no ano 2000 se alistarem. Ou seja, todo brasileiro do sexo masculino que completar 18 anos é obrigado a se alistar pela internet ou então deve comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência. O prazo máximo é até o dia 30 de junho.

Quem optar por fazer o alistamento pela internet deve preencher o formulário e informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais. Agora quem não tem o CPF deve levar os seguintes documentos na junta de Serviço Militar: certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção; um comprovante de residência ou declaração assinada; e convém também levar um documento oficial com fotografia que permita sua identificação, caso necessário.

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Segundo as Forças Armadas, cerca de dois milhões de jovens fazem o alistamento militar anualmente. Aproximadamente 200 mil são incorporados

A partir desta segunda-feira (2), os brasileiros do sexo masculino que completam 18 anos em 2017 já podem se inscrever no alistamento militar. O prazo para apresentação vai até o dia 30 de junho.

Para se alistar, os brasileiros devem ir a uma Junta Militar mais próxima da residência portando certidão de nascimento ou equivalente – como carteira de identidade, de motorista ou de trabalho –, comprovante de residência e uma foto 3×4 recente.

O alistamento também pode ser realizado pela internet, no site alistamento.eb.mil.br, apenas para quem mora nos estados do Amapá, Pará, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Após a inscrição, é marcada a data de retorno à Junta de Serviço Militar, para apresentação na seleção geral ou dispensa do Serviço Militar.

No Brasil, o alistamento militar é obrigatório e, sem ele, o cidadão fica impedido de tirar passaporte, ingressar no serviço público ou ser matriculado em qualquer instituição de ensino, principalmente em universidades.

Além disso, o não alistamento gera multa, que varia de acordo com a quantidade de dias em que o candidato deixou de se alistar.