STJ nega recurso da família de João Gilberto pela posse de masters de clássicos como ‘Chega de saudade

Uma disputa judicial iniciada em 1997 entre o cantor e compositor João Gilberto (morto em 2019, hoje representando por seu espólio) e a gravadora EMI (atualmente Universal) ganhou novo capítulo nesta terça-feira (8), após decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de Brasília. Em sessão remota, os ministros negaram recurso aos familiares do cantor pela posse das masters dos LPs “Chega de saudade” (1959), “O amor, o sorriso e a flor” (1960) e “João Gilberto” (1961) e do EP “João Gilberto cantando as músicas do filme Orfeu do Carnaval” (1959).

Por unanimidade, os membros da corte seguiram o voto do ministro Moura Ribeiro, que fatiou as muitas questões do caso, diferenciando aspectos como direito autoral de direito à posse física dos fonogramas, referenciado por sentenças definidas em instâncias anteriores. Foi mantido, então, o acórdão do TJRJ que negou o pedido de devolução dos masters originais de João Gilberto ao espólio. A turma também avaliou que a gravadora poderia produzir novos discos de vinil, a partir do entendimento que contratualmente estaria vedada a reprodução das canções apenas em suportes não existentes anteriormente, como o CD. Segundo informações da assessoria de comunicação do tribunal, ainda cabem recursos, inclusive ao próprio STJ, até que transite em julgado o processo.

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