SC: estuprada, garota de 11 anos é impedida de fazer aborto; TJ apura conduta de juíza

Uma matéria do The Intercept Brasil, divulgada na segunda-feira (20), repercutiu nacionalmente e coloca a juíza Joana Ribeiro Zimmer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) sob s holofotes. Ela tentou induzir uma menina de 11 anos, que foi estuprada e engravidou, de fazer um aborto que é legal nessas situações.

O caso

A vítima descobriu a gravidez após ser encaminhada a um hospital em Florianópolis. No exame foi constatado que a gestação chegava a 22 semanas. E mesmo garantido por lei, o procedimento abortivo foi impedido pela equipe médica de uma unidade que é credenciada e autorizada a realizar abortos nessas situações.

O caso então foi mandado à Justiça, que mantém a garota em um abrigo há mais de um mês. O Código Penal permite o aborto em caso de violência sexual, sem limitação de período de gestação e sem autorização judicial. No entanto, segundo informações divulgadas pelo Intercept Brasil, a equipe médica do hospital se recusou a realizar o aborto.

A juíza

Após a rejeição no hospital, o caso chegou até a juíza Joana Ribeiro Zimmer, que chegou a comparar a opção pelo aborto, desejada pela criança e por sua mãe, a um homicídio. Além disso, a decisão de enviar a garota a um abrigo seria para evitar o aborto.

Para manter sua decisão, Zimmer alegou que nenhum exame alegou risco da gravidez à saúde da menina. Entretanto, há laudos atestando o risco da gestação, por isso recomendou-se o aborto. “Hoje, há tecnologia para salvar o bebê. E a gente tem 30 mil casais que querem o bebê, que aceitam o bebê. Essa tristeza de hoje para a senhora [mãe da vítima] e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a juíza durante uma audiência.

O TJSC emitiu uma nota sobre o caso:

“Quanto às notícias hoje veiculadas pela imprensa sobre processo judicial referente a estupro, em trâmite na comarca de Tijucas, neste Estado, cumpre esclarecer que:

1 – O processo referido está gravado por segredo de justiça, pois envolve menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público;

2 – Tratando-se de questão jurisdicional, não cabe manifestação deste Tribunal, a não ser por seus órgãos julgadores, nos próprios autos em sede de recurso;

3 – A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos”.

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