
Pais ignoraram recomendação de vacinação contra a Covid-19 e avisos do conselho tutelar e do Ministério Público
A recusa dos pais a vacinar os filhos contra a Covid-19 representa descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, o que autoriza a aplicação de multa.
Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a punição de três salários mínimos imposta a uma família que se recusou a vacinar a filha de 11 anos, em 2022.
A falta de vacinação da criança foi identificada na escola municipal que ela frequentava. A instituição avisou os pais, bem como o conselho tutelar, mas os genitores se recusaram a encaminhá-la à imunização.
Isso porque o médico que a lavrou não se guiou pelas recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria e/ou da Sociedade Brasileira de Imunizações, nem se apoiou em literatura médica.
Assim, houve aplicação da multa no valor de três salários mínimos.
Combate à Covid-19
O caso gerou uma representação por infração administrativa, que culminou na aplicação da multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
A vacina contra a Covid-19 foi recomendada por autoridades federais, estaduais e municipais como forma de conter os avanços da pandemia que paralisou o mundo em 2020.
Multa mantida
Os pais recorreram ao STJ, sem sucesso. Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi observou que a decisão do TJ-PR de manter a multa está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ainda em 2020, o STF concluiu que o Estado pode determinar que a vacinação da população é obrigatória, inclusive contra a Covid-19, afastando, porém, medidas invasivas como o uso da força para exigir a imunização.