Mendonça determina que estados reduzam ICMS sobre diesel e cobra informações da Petrobras

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta 6ª feira (17.jun.2022), em decisão liminar (provisória), que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo país a partir de 1º de julho. Ainda não há previsão para julgamento de mérito no plenário da Corte.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça decidiu que as alíquotas de ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todos os estados do país. A decisão monocrática é provisória e acontece no mesmo dia em que a Petrobras anunciou reajuste de 5,18% no preço da gasolina e de 14,26% no do diesel.

A decisão também obriga a Petrobras a prestar informações sobre a formação dos preços dos combustíveis nos últimos meses e suspende a eficácia do convênio assinado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) em março deste ano. Até que uma nova norma seja editada, a base de cálculo do imposto passa a ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 meses.

As alíquotas cobradas pelos estados devem ser iguais em todo o país a partir de 1º de julho. Ao definirem as alíquotas fixas, os estados também não podem ampliar o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor.

O ministro afirmou na decisão que a Petrobras, na qualidade de sociedade de economia mista da União e integrante da Administração Pública Indireta, deve atentar para a Constituição e as leis que regem sua atividade, o que inclui os princípios da transparência, a conciliação entre a livre-iniciativa e a função social da propriedade e da defesa do consumidor e o atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e sua função social.

“É pertinente registrar ainda preocupação constantemente vocalizada pelos secretários Estaduais de Fazenda, tanto no curso da instrução processual quanto das tratativas conciliatórias, acerca dos efetivos impactos que eventuais alterações na atual sistemática de incidência do ICMS proporcionariam no preço final dos combustíveis percebido nos postos de revenda pelo consumidor”, disse o ministro. A decisão é liminar e ainda não há previsão para julgamento em plenário.

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