Lula sanciona MP de Haddad para aumento da arrecadação em 2024

Nesta sexta-feira (29), o presidente Lula (PT) sancionou a Medida Provisória das subvenções, defendida pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT). A MP foi aprovada no Congresso Nacional na semana passada e representa uma das principais estratégias de arrecadação do governo para o ano de 2024.

Sem apresentar vetos ao material, Lula sancionou a Medida Provisória de Haddad que assegura o aumento da tributação federal em empresas que já detêm benefícios fiscais no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de estados. Essa é a principal medida do governo para assegurar um aumento na arrecadação de 2024. Como a meta para o orçamento do próximo ano é de garantir zero déficit fiscal, a gestão de Lula busca aumentar os recursos da União para suprir os gastos previstos.

O Ministério da Fazenda prevê que a MP consiga garantir um aumento de R$ 35 bilhões nos recursos da União, o que deve ajudar a manutenção da meta de déficit zero. A MP das subvenções garante que os impostos federais sejam elevados para empresas que detêm benefícios fiscais estaduais. O projeto de relatoria do deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG) também cria regras sobre as vantagens fiscais concedidas pelas unidades federativas que já estejam validadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

É indicado que a partir da mudança, os incentivos fiscais disponibilizados pelos estados às empresas não poderão reduzir a base de cálculo nos impostos federais, caso esses benefícios sejam aplicados nas atividades de custeio da organização. Para cumprir sua parte na negociação, Lula não vetou nenhum dos termos adicionados no Congresso Nacional. Entre os tópicos acordados pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), e mantidos por Luiz Inácio, foi o aumento do prazo de pagamento dos montantes ainda não pagos pelas empresas.

Foi apresentado a alteração da regra de desconto de 80% do valor em débito para empresas que pagarem no limite apresentado. Até então, esse tempo era de 12 meses, mas o acordo com partes do Congresso estipulou um prazo de até cinco anos. O Congresso também diminui a força da medida de fim da dedução dos juros sobre capital próprio (JCP). Os parlamentares mantiveram a regra do governo para acabar com o abatimento de juros pagos aos acionistas na base de cálculo de impostos federais, mas mantiveram dentro do JCP alguns mecanismos que mantém a utilidade da modalidade de juros.

JC Online

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