Caminhões com cinco ou mais eixos seguem proibidos de circular na ponte Presidente Dutra

Desde setembro do ano passado, caminhões com cinco ou mais eixos estão proibidos de circular na ponte Presidente Dutra por conta da obra do Complexo Viário da Travessia Urbana de Juazeiro. Apesar da restrição, motoristas insistem em atravessar a ponte, provocando congestionamentos e transtornos para quem precisa transitar entre as cidades de Petrolina e Juazeiro.

A multa por desrespeitar a proibição é considerada média e custa cerca de R$ 130. No entanto, veículos que ficam presos na descida da ponte são enquadrados por conduta deliberada e recebem punições mais rigorosas. “A PRF já fez mais de 800 multas para os veículos que desrespeitam os horários de circulação, para essas cegonhas e pranchas que ficam travadas, enganchadas, literalmente, por conta de uma geometria, do excesso, do fato de ela não ter altura suficiente para aquela geometria. São aplicadas as multas de obstrução deliberada do trânsito. São multas gravíssimas, multiplicadas por 20, que ele faz com o intuito de atravessar, sabendo que não consegue. E, talvez, tentando se utilizar dos meios da pressão social e que a gente vai promover a retirada daquele veículo de alguma maneira. Alguns agentes têm atravessado, outros têm voltado em marcha ré. Como é verificado, a situação vai depender do quanto ele está enganchado”, explicou o chefe substituto da delegacia da PRF de Petrolina, Moacir Gomes.

De acordo com o Dnit, cerca de 60 mil veículos transitam por dia na ponte Presidente Dutra por diversos motivos, como trabalho, estudo e viagens. Para manter o bem-estar e reforçar a segurança no trânsito, a Polícia Rodoviária Federal tem realizado fiscalizações em diversos pontos para orientar os motoristas de caminhões.

“Existe também uma proibição que é feita previamente nos postos de Afrânio, nos postos de Santa Maria da Boa Vista, de Picos, de Capim Grosso. No sentido de identificar esses veículos, as equipes da PRF abordam e orientam, deixando clara a proibição de passagem nesses pontos. É importante ressaltar também que os veículos que precisam de autorização especial de trânsito, todos eles estão proibidos de passar na travessia urbana, mas a gente ainda se depara com muitos veículos sem autorização especial de trânsito tentando fazer essa travessia no intuito de economizar o diesel, enfim, e tentam manter as rotas antigas ao invés de desviar pelas rotas que são possíveis”, destacou Gomes.

A PRF destaca que mesmo aqueles motoristas que não são flagrados por uma blitz, se infringirem as regras, vão receber as penalidades.
“A maior parte dessas multas é feita na nossa central de videomonitoramento. Os veículos são capturados pelas câmeras de segurança e um agente que está acompanhando em tempo real vai fazendo essas notificações para esses veículos que estão passando fora do horário permitido”, reforçou Gomes.

Entenda as regras:
1 – Veículos leves, ônibus e caminhões de 2 e 3 eixos com Peso Bruto Total (PBT) até 26t, permitidos em qualquer horário.
2 – Caminhões de 4 eixos com PBT até 36t, bi-truck, não articulados, permitidos nos períodos entre 10h e 16h e entre 22h e 6h.
3 – Caminhões articulados a partir de 4 eixos, com PBT até 46t, permitidos no período entre 22h e 06h.
4 – Caminhões com 9 eixos não tem permissão de circulação em qualquer horário.
5 – Caminhões tipo cegonha e caminhões pranchas rebaixados não tem permissão de passagem em função da geometria da rampa de acesso.

G1 Petrolina

Entrada sem visto no Brasil será restrita pelo Ministério da Justiça

O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que, a partir de segunda-feira (26), o passageiro em trânsito que chegar ao Brasil sem visto e que tem como destino final outro país, terá que seguir viagem ou retornar ao local de origem.

“Esses passageiros que, porventura, permanecerem na área de trânsito internacional do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, ou em outros aeroportos com conexões internacionais, caso não possuam visto de entrada em território brasileiro, serão inadmitidos”, diz nota do ministério enviada à Agência Brasil.

De acordo com a pasta, a legislação prevê a não exigência do visto para casos de conexão ou escala desde que o passageiro permaneça na área de trânsito internacional. “O objetivo da legislação brasileira foi facilitar o procedimento de escalas ou conexões nos aeroportos, reduzindo trâmites burocráticos e operacionalizando de forma mais rápida o processo de transferência e/ou parada de passageiros entre trechos internacionais”, afirma o comunicado.

O ministério esclarece que os passageiros não admitidos não serão deportados, já que o Brasil é um pais intermediário, e não o destino final. “Nesse contexto, como o passageiro sinaliza, desde o ato de aquisição do bilhete aéreo, a intenção apenas de trânsito pelo território brasileiro, não se aplica medida de deportação, mas, sim, de efetivação do trânsito até o país de destino final do passageiro”.

A medida não irá valer para passageiros vindos de países isentos de apresentar visto para entrar no Brasil. Será válida apenas para aqueles que chegam ao Brasil de nações em que é exigida a apresentação do documento e não tem o Brasil como destino final.

Aumento de imigrantes 

A medida foi tomada após a Polícia Federal identificar que imigrantes sem documentação adequada estão sendo usados por organizações criminosas de tráfico de pessoas.

As investigações mostraram que os viajantes compram passagens com destino a países da América do Sul. Quando chegam ao Brasil para um escala, solicitam pedido de refúgio, desistem de seguir para o destino final ou voltar para os países de origem, permanecendo de forma irregular nas áreas restritas dos aeroportos. A maioria vem de países asiáticos e quer chegar aos Estados Unidos e Canadá.

“A Polícia Federal identificou que os viajantes nessa situação são orientados pelas organizações criminosas a recorrer ao pedido de refúgio para ingressar em território brasileiro, em substituição indevida à necessidade de visto de entrada no Brasil”, disse o Ministério da Justiça.

Segundo o governo, números constatam “o uso abusivo do instituto do refúgio com a finalidade única de seguir rotas migratórias irregulares. Ou seja, está consolidada no Brasil uma rota de migração irregular, com forte atuação de atores envolvidos no contrabando de migrantes e no tráfico de pessoas; com evidente uso fraudulento do instituto do refúgio”.

Em uma década, de 2013 a 2023, os números de pedidos de refúgio no Aeroporto Internacional de Guarulhos aumentaram 61 vezes, passando de 69 para 4.239. De janeiro até 21 de agosto deste ano, foram 6.329 pedidos protocolados, sendo que a maior parte não buscou registro migratório (documento solicitado por quem quer refúgio) – foram apenas 117 pessoas interessadas no registro de 2023 a junho de 2024. Quanto ao CPF, a procura foi de 262 imigrantes.

O Ministério da Justiça informou que montou uma força-tarefa com a Polícia Federal. Desta forma, até segunda-feira (26), “os passageiros que estão em trânsito, na zona restrita [de Guarulhos], e que, porventura, vierem a pedir refúgio, terão suas solicitações processadas. Até esta quarta-feira (21), eram 481 pessoas na área restrita de trânsito internacional do Aeroporto de Guarulhos”.

Agência Brasil