Casa Civil demite dois servidores da Abin presos pela PF

A Casa Civil informou, em nota, que realizou, por meio de edição extra do Diário Oficial da União, publicada na noite desta sexta-feira (20), a demissão dos servidores Eduardo Izycki e Rodrigo Colli , ambos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Conforme o comunicado da Casa Civil, a decisão foi tomada após constatada a participação dos servidores na condição de sócios da empresa que participou do pregão aberto pelo Exército Brasileiro. As demissões foram assinadas pelo ministro Rui Costa, chefe da pasta.  “O pregão tinha por objeto a aquisição de solução de exploração cibernética e web intelligence capaz de realizar coleta de dados em diversas fontes da internet”, informou a pasta.

Rodrigo Colli, que trabalha na área de Contrainteligência Cibernética da Agência, e Eduardo Arthur Izycki, que exercia a função de oficial de inteligência, foram detidos no Distrito Federal.Os dois servidores demitidos foram presos na Operação Última Milha da Polícia Federal (PF) deflagrada na manhã desta sexta-feira no Distrito Federal e em outros quatro estados. Foram feitas buscas e apreensão na sede da Abin, e segundo as investigações da PF, a agência, chefiada na época pelo o deputado federal Alexandre Ramagem, utilizou um sistema de espionagem israelense para monitorar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), jornalistas e adversários do governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL).

O sistema utilizado pela Abin se chama First Mile e é capaz de localizar, com facilidade, pessoas através de aparelhos celulares. A ordem para deflagrar a operação foi expedida pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, que determinou ainda o afastamento de cinco servidores da Abin, entre eles, dois diretores atuais do órgão.

Nota na íntegra:

Demissão de servidores da Abin

A Casa Civil da Presidência da República informa que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta sexta-feira (20), a demissão dos servidores Eduardo Izycki e Rodrigo Colli da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

A decisão foi tomada após constatada a participação, na condição de sócios representantes da empresa ICCIBER/CERBERO, de pregão aberto pelo Comando de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro (pregão nº 18/2018-UASG 160076).O pregão tinha por objeto a aquisição de solução de exploração cibernética e web intelligence capaz de realizar coleta de dados e diversas fontes da internet.

Ao assim procederem, os servidores incorreram nas seguintes infrações administrativas:

1. Violação de proibição contida expressamente em lei – atuação em gerência e administração de sociedade empresária – Art. 117, inciso X, da Lei 8112/90;

2. Improbidade Administrativa por violação de dever mediante conduta tipificada em lei como conflito de interesse – Conforme artigo 132, inc. IV da Lei nº 8.112/1990, c/c Arts. 4º e 5º, incisos III, IV e V, e 12, todos da Lei nº 12.813/2013, e artigo 11 da Lei 8.429/92.

3. Violação do regime de dedicação exclusiva a que se submetem todos os ocupantes do cargo de Oficial de Inteligência da ABIN – Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008 (art. 2º, I, “a”, c/c art. 6º, § 1º).

Correio Brasiliense

STF decide sobre negociação prévia de demissões em massa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu modular a decisão que exigiu negociação prévia entre empresas e sindicatos nos casos de demissões em massa. Conforme a decisão, a obrigatoriedade de intervenção sindical vale somente para as demissões ocorridas após 14 de junho de 2022, data na qual foi publicada a ata do julgamento.

A restrição foi definida em julgamento virtual, finalizado ontem (12). Os ministros analisaram um recurso apresentado para esclarecer a decisão. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, a aplicação retroativa da tese seria desproporcional aos empregadores por não existir comando expresso em lei para impor a validade para todos os casos. Barroso citou que o processo começou a ser analisado em 2013 e foi finalizado somente em 2022.

No dia 8 de junho de 2022, os ministros finalizaram o julgamento de uma ação na qual a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) contestou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que confirmou a obrigatoriedade da negociação coletiva nesses casos. Em 2009, cerca de quatro mil trabalhadores foram demitidos pela empresa.

Pela decisão, ficou definido que “a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”.

Agência Brasil