CCJ do Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Ficha Limpa

Os políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa (nº 134/2010) devem ficar fora das urnas por, no máximo, oito anos a contar da condenação, define o projeto de lei complementar (nº 192/2023) aprovado nesta quarta-feira (21) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, o texto segue para análise do plenário da Casa.

Atualmente, o prazo de inelegibilidade é de oito anos a partir do final do cumprimento da pena para crimes comuns contra a vida, lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de drogas, entre outros. No caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais oito anos após o termino do mandato no qual o político foi condenado.

De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), o texto traz uma série de outras alterações. Entre elas, estabelece o limite de 12 anos de inelegibilidade, ainda que a pessoa tenha diversas condenações. O texto também define que as mudanças devem valer para casos de inelegibilidades já definidos, e não apenas para as próximas condenações.

O projeto ainda exclui a inelegibilidade para os casos em que o político é condenado por abuso de poder político ou econômico pela Justiça Eleitoral sem que haja “comportamento grave apto a implicar a cassação de registro, de diploma ou de mandato”.

O relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA), justificou que a atual legislação traz diferentes períodos de inelegibilidade. “Pode ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa tornar-se por isso inelegível durante o prazo de oito anos ou até mesmo por 15 anos”, escreveu.

O senador acrescentou que, com essa nova lei, “o período de inelegibilidade passa a ser único, de oito anos, que serão contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato eletivo, ou da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva, ou da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso”.

Justificativa
O senador Weverton rebateu as críticas de que o projeto quer facilitar a volta de políticos ficha-suja. O parlamentar defendeu que o projeto apenas corrige os casos em que os prazos ficam por tempo indefinido devido a não conclusão do processo. “Tem casos que passaram 14 anos e não foram julgados. Ele está há dez, 12 ou 15 anos fora da disputa, e um dia, quando o tribunal transitar e julgar o processo, ele vai começar a cumprir uma pena de oito anos. Isso é inacreditável”, justificou.

Nenhum senador se manifestou contra o texto. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu as mudanças. “Talvez estejamos tirando da política muitos homens e mulheres que gostariam de colaborar. Se houve algum equívoco, alguma má interpretação da legislação que levou àquela condenação, é natural que se tenha um prazo razoável para que essa pessoa possa cumprir essa pena, e não um prazo indeterminado, sem ter data para conclusão”, ponderou.

Agência Brasil

Projeto que permite irrigação em área de proteção recebe críticas

Organizações ligadas ao meio ambiente criticaram a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta semana, do Projeto de Lei 2.168/21, que permite a derrubada de vegetação nativa em áreas de preservação permanente (APPs) para obras de infraestrutura de irrigação e de bebedouros para animais, modificando o Código Florestal Brasileiro.

Aprovado na CCJ por 37 votos contra 13, o texto já passou pelas comissões de Meio Ambiente e de Agricultura. Agora, deve seguir para o plenário da Câmara. “A medida simboliza um retrocesso significativo na proteção ambiental no Brasil ao facilitar o desmatamento em APPs e, assim, colocar sob ameaça à segurança hídrica, alimentar e a biodiversidade do país. Além disso, aumenta a vulnerabilidade do país a eventos climáticos extremos, cada ano mais comuns”, afirmou, em nota, o Observatório do Código Florestal, que reúne 45 entidades ligadas à questão ambiental.

A nota pública afirma que o projeto prioriza interesses econômicos privados em detrimento do interesse público “de um bem comum vital – a água”. Para o Observatório, as APPs garantem a qualidade e a quantidade das águas que abastecem cidades e comunidades rurais, além da própria sustentabilidade da produção agropecuária e de reduzir os efeitos dos eventos climáticos extremos.

“Tais evidências são exaustivamente comprovadas pelos estudos científicos e análises técnicas da sociedade civil organizada”, acrescenta a nota. A manifestação dos ambientalistas argumenta que a aprovação do projeto ignora o desastre climático no Rio Grande do Sul (RS) – “que inclusive contou com aprovação de uma lei estadual similar à aprovada pela Câmara dos Deputados” – e a crise hídrica na região amazônica, “onde a redução do fluxo de água devido ao assoreamento dos rios tem comprometido o abastecimento de água para as populações”.

Agronegócio
A relatora do projeto na CCJ da Câmara, deputada Coronel Fernanda (PL), explicou na sessão que a medida é importante para o agronegócio, reduzindo a burocracia e facilitando a irrigação na produção de grãos e na hidratação dos animais.

“A irrigação é necessária para que o campo continue produzindo. Estamos vivendo momentos de alteração de estações e, em algumas regiões, ocorre a falta de chuva. Com esse projeto, vamos dar ao homem do campo, principalmente ao pequeno produtor, a possibilidade de guardar a água da chuva”, destacou a parlamentar.

Coronel Fernando acrescentou, em seu relatório, que o projeto expressa que as obras de infraestrutura em áreas de proteção devem respeitar os regulamentos sobre recursos hídricos. O projeto cita ainda que a mudança legislativa é importante para “garantir a segurança alimentar e segurança hídrica do Brasil”.

Agência Brasil