Novo Marco Legal do Transporte Público entra em vigor e abre caminho para tarifa zero nas cidades

Nova legislação moderniza o transporte público coletivo e amplia as possibilidades de financiamento dos sistemas urbanos, reduzindo a dependência exclusiva da tarifa paga pelos passageiros

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.432/2026, que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil. A legislação estabelece novas diretrizes para a organização, o financiamento, a regulação e a operação dos sistemas de mobilidade urbana, com o objetivo de modernizar o setor e reduzir a dependência exclusiva da tarifa paga pelos passageiros.

Uma das principais mudanças é a diversificação das fontes de custeio do transporte coletivo. A nova lei permite que estados e municípios utilizem receitas provenientes de publicidade em veículos e terminais, exploração comercial de espaços públicos, receitas imobiliárias e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis) para subsidiar o sistema e discutir modelos como a tarifa zero.

A legislação também fortalece a integração física e tarifária entre os diferentes modais de transporte, amplia a transparência na gestão dos sistemas públicos, incentiva a adoção de tecnologias e energias renováveis e cria mecanismos nacionais para monitoramento da qualidade dos serviços oferecidos à população.

Outro ponto relevante é que a remuneração das empresas operadoras poderá ser vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado, considerando critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, conforto, segurança e satisfação dos usuários, reduzindo a dependência exclusiva da arrecadação das passagens.

Ao sancionar a lei, o presidente vetou dispositivos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos próprios, além de trechos que determinavam isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a vinculação de parte da arrecadação da Cide para áreas urbanas. Segundo o governo, os vetos buscam preservar a sustentabilidade fiscal e a autonomia dos entes federativos.

Especialistas avaliam que o novo Marco Legal representa uma das maiores reformas do transporte público urbano dos últimos anos, criando instrumentos para ampliar investimentos, melhorar a qualidade do serviço e oferecer mais alternativas para o financiamento da mobilidade nas cidades brasileiras.

Deixe um comentário