
O Estado de Pernambuco foi condenado a pagar R$ 300 mil de indenização aos dois filhos de uma mulher vítima de feminicídio em Serra Talhada, no Sertão do estado. O crime ocorreu em agosto de 2018 e foi cometido pelo ex-companheiro da vítima, que havia fugido da prisão no mesmo dia. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Além da indenização, os filhos também receberão uma pensão mensal equivalente a dois terços do salário-mínimo até completarem 25 anos. À época do crime, a filha mais velha tinha 9 anos. A idade do filho mais novo não foi informada.
Responsabilidade do Estado
A decisão foi proferida de forma unânime pela Primeira Câmara de Direito Público do TJPE, que reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Poder Público. Ainda cabe recurso.
O relator do caso, o desembargador Erik Simões, destacou que houve falha na custódia do detento, sob responsabilidade da Secretaria Executiva de Ressocialização de Pernambuco.
Segundo o magistrado, ficou comprovado o nexo de causalidade entre a fuga do preso e o crime. O agressor, que estava detido preventivamente por violência doméstica, escapou da Cadeia Pública de Serra Talhada e assassinou a ex-companheira a facadas no bairro Vila Bela, cometendo suicídio em seguida.
Histórico de violência
De acordo com o TJPE, a vítima havia registrado diversos boletins de ocorrência desde 2015, relatando agressões físicas e ameaças de morte. O acusado foi preso preventivamente para evitar novos episódios de violência, mas conseguiu fugir no dia do crime.
Possibilidade de recurso
Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco informou que analisará os autos e decidirá, dentro do prazo legal, se recorrerá da decisão.



