O Estado de Pernambuco ajuizou Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Materiais, Morais Coletivos e Sociais contra as torcidas Inferno Coral, Fanáutico e Terror Bicolor (Paysandu), que entraram em confronto na noite de 8 de setembro de 2015, após jogo entre o Paysandu e o Santa Cruz, no Estádio do Arruda, pela Série B do Campeonato Brasileiro. A briga entre os torcedores aconteceu nas imediações da sede do Clube Náutico Capibaribe, na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, no bairro dos Aflitos, no Recife, levando pânico à população dos bairros da Zona Norte da capital.
Além da violência perpetrada pelos integrantes das torcidas organizadas, houve intensas ações de vandalismo no local, com depredação do patrimônio público e privado, incluindo-se a própria sede do Náutico, estabelecimentos comerciais e veículos estacionados no pátio interno do clube de futebol e nas ruas próximas a ele. A briga transformou o local numa praça de guerra por cerca de meia hora – com vândalos arremessando pedras, pedaços de madeira, concreto e rojões – e só terminou com a intervenção da polícia.
A presença das torcidas organizadas dos times pernambucanos nos estádios de futebol é proibida desde 2004, porém a medida não tem sido suficiente para coibir a prática de atos de vandalismo e selvageria fora dos espaços desportivos. Na petição da Ação Civil Pública, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) salienta que “é necessário que, quando tais atos ocorram, as torcidas organizadas sejam responsabilizadas em todas as esferas cabíveis, inclusive nessa esfera civil, seja para fins de reparação pelas perdas e danos causados, seja com o intuito de se ter mais um mecanismo com real eficácia de desestímulo à prática de novas transgressões”.
A proposição da ação faz parte de uma série de medidas que o Governo do Estado vem tomando contra as organizadas, desde o confronto de setembro. Com a medida judicial, objetiva-se atingir o coração financeiro dessas entidades. “É um mecanismo muito bom para obter sanção efetiva, atingindo a questão patrimonial”, avalia o procurador-geral do Estado, César Caúla. Na ação, o Estado pede o arbitramento judicial dos valores das indenizações.
A petição inicial foi assinada pelo procurador do Estado Carlos Alberto Carvalho e pelos procuradores-chefes-adjuntos do Contencioso, Luciana Roffé e Fernando Farias.