
Quando o agressor for preso e houver risco à integridade física da vítima não será concedida liberdade provisória ao preso. (Foto: Ilustração)
A Lei Maria da Penha prevê, a partir de agora, a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes ameaçados de violência doméstica ou familiar. O Diário Oficial da União publica hoje (14) a lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com as alterações que darão mais rapidez nas decisões judiciais e policiais.
De acordo com nova norma, quando constatada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou de seus dependentes, o “agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência” com a vítima, medida que pode ser adotada pela autoridade judicial; pelo delegado de polícia; ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
A lei prevê também que, quando a aplicação das medidas protetivas de urgência for decidida pelo policial, o juiz deve ser comunicado, no prazo máximo de 24 horas, para, em igual prazo, determinar sobre “a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público (MP) concomitantemente”. Antes das alterações, que passam a valer a partir desta terça-feira, o prazo era de 48 horas.