TCE-PE autoriza pagamento de férias e 13º salário para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta da Câmara Municipal de Carnaíba, no Sertão do Estado, autorizando o pagamento de férias e décimo-terceiro salário para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. A deliberação ocorreu em sessão realizada no dia 8 de abril e reforça o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A consulta foi formulada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Carnaíba por meio de um processo que permite a autoridades solicitar pareceres ao TCE sobre questões jurídicas em tese, sem a análise de casos concretos. Esse instrumento tem como objetivo orientar a administração pública quanto à legalidade de determinadas práticas.

Em seu voto, o conselheiro Ranilson Ramos destacou que seguiu a jurisprudência do STF, especialmente o julgamento do Recurso Extraordinário nº 650.898, correspondente ao Tema 484 da repercussão geral. Na ocasião, a Suprema Corte firmou o entendimento de que o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal não impede o pagamento dessas verbas, desde que exista previsão legal específica.

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