
Para a defesa, Lula deve progredir diretamente para o regime aberto. (Foto: Internet)
Em parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na semana passada, o Ministério Público Federal (MPF) concluiu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva adquiriu o direito de progressão do regime fechado para o semiaberto, no qual pode sair para trabalhar durante o dia e deve voltar à noite para a prisão.
Na manifestação, a subprocuradora-geral da República Aurea Lustosa Pierre diz que houve “omissão” no acórdão (decisão colegiada) da Quinta Turma do STJ que reduziu a pena de Lula no caso do tríplex no Guarujá (SP) de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias. O MPF também opinou a favor da redução da multa de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões.
Segundo o parecer, ao reduzir a pena o STJ deveria já ter deliberado o eventual cumprimento da pena em regime semiaberto, levando-se em consideração a redução da pena e o tempo decorrido desde que Lula foi preso, em 7 de abril do ano passado. Com isso, restariam a ele 7 anos e 9 meses de prisão.