Prazo de linhas do Pronampe sobe para 72 meses

Criado em 2020 para ajudar empresas afetadas pela pandemia da covid-19, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) terá juros mais baixos e prazo maior para pagar as parcelas. As mudanças constam da Medida Provisória 1.139, editada hoje (27) à noite.

O prazo das linhas de crédito passou de 48 para 72 meses. Os juros passarão a ser definidos pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia. Até agora, as linhas do Pronampe seguiam a Taxa Selic (juros básicos da economia) mais 1,25% sobre o valor contratado, para financiamentos concedidos em 2020, ou Selic mais 6% sobre o valor contratado, para financiamentos concedidos a partir de 2021.

As mudanças não valem apenas para os futuros contratos. A medida provisória autoriza a renegociação e a prorrogação das operações de crédito atuais nas condições estabelecidas pela Sepec. Segundo o Ministério da Economia, os juros não serão alterados, mas passam a ser regulados pela pasta.

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Pequenos empresários já podem pedir dinheiro do Pronampe

(Foto: Internet)

A partir de hoje (25), interessados em contratar empréstimos pelo Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe) já podem procurar as instituições financeiras. Criado há pouco mais de dois anos para socorrer empresários durante a pandemia de covid-19, o programa oferece empréstimos para pequenas empresas com juros mais baixos e prazo maior para começar a pagar.

O dinheiro pode ser usado para investimentos, como aquisição de equipamentos ou realização de reformas, e para despesas operacionais, como salário dos funcionários, pagamento de contas e compra de mercadorias. É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

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Micro e pequenas empresas já podem aderir ao Pronampe

(Foto: Internet)

A partir desta quinta-feira (30), as micro e pequenas empresas já podem ir ao banco de sua preferência e buscar a linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A Portaria nº 191, de 29 de junho de 2022, da Secretaria da Receita Federal, com as regras para a concessão do crédito, está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

De acordo com a Receita Federal, para obter o empréstimo, será necessário que os empresários compartilhem com a instituição financeira os dados de faturamento de suas empresas. Esse compartilhamento é feito digitalmente, acessando o e-CAC, disponível no site da Receita, clicando em autorizar o compartilhamento de dados.

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Presidente sanciona projeto que modifica regras do Pronampe

O presidente Jair Bolsonaro participa do anúncio de novas medidas do Programa Crédito Brasil Empreendedor

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 3.188/2021, que que mantém recursos para garantir empréstimos a micro e pequenas empresas por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto foi aprovado em definitivo pelo Congresso Nacional no fim de abril.

A norma que agora entra em vigor adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados de um fundo relativo a empréstimos do Pronampe. O programa foi criado em maio de 2020 para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19. No ano passado, o Pronampe se tornou uma política pública permanente do governo federal.

A estimativa do governo é garantir pelo menos R$ 50 bilhões em crédito para micro e pequenas empresas com o programa, através do sistema financeiro. A nova rodada do Pronampe vai abranger também microempreendedores individuais (MEIs), que somam cerca de 13 milhões de pessoas. Somando às mais de 5,5 milhões de micro e pequenas empresas, a nova fase do Pronampe tem o potencial de atender mais de 20 milhões de empresas e microempreendedores, que representam 98% das empresas do país.

Mudanças

A proposta sancionada torna permanente o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em operações não honradas. Uma das alterações aprovadas no Congresso dispensa as empresas de cumprirem cláusula de manutenção de quantitativo de empregados prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021. Essa regra só será restabelecida para empréstimos feitos a partir de 2022.

O texto também acaba com a data limite, estipulada até o fim de 2021, para que o governo aumente o aporte de recursos ao FGO para atender o Pronampe, pois o programa se tornou permanente. Caso esse aumento de participação da União aconteça por meio de créditos extraordinários, os valores recuperados ou não utilizados deverão ser destinados à amortização da dívida. Já outros valores utilizados pelo FGO para honrar prestações não pagas deverão ser direcionados para a cobertura de novas operações contratadas.

O nova lei ainda estabeleceu uma mudança no Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) para ampliar o seu acesso a empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta anual, consideradas de médio porte.

A legislação que criou o programa destinava o PEC somente a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros com receita máxima de R$ 4,8 milhões. Para o público-alvo atual, o texto reserva 70% do valor total que pode ser contratado.

O programa permite aos bancos contarem com créditos presumidos de tributos federais a serem usados para diminuir o valor a pagar em troca de empréstimos feitos sob seu risco. As contratações de operações, cujo prazo de funcionamento tinha acabado em 2021, serão reabertas até dezembro de 2022.

Outra medida incluída na lei é a dispensa de exigência de apresentação de alguns tipos de certidões pelos interessados em obter empréstimo, como as de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para as instituições que emprestarem por meio do PEC.

Veto

Por orientação da área jurídica, segundo o Palácio do Planalto, o presidente da República decidiu vetar os dispositivos da lei que dispensavam apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à Seguridade Social por meio do PEC.

Na avaliação do governo, a medida viola a Constituição Federal, que veda acesso a crédito e benefícios tributários de pessoa jurídica devedora da Previdência Social.

FONTE: Agência Brasil