O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, emitiu uma recomendação aos conselheiros tutelares do município sobre as condutas proibidas durante o período de campanha eleitoral.
A orientação baseia-se na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e nas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A recomendação estabelece que os conselheiros não devem realizar propaganda política na sede do Conselho Tutelar, nem utilizar as instalações do órgão para atividades político-partidárias. Além disso, é aconselhado que os conselheiros evitem gravar vídeos, áudios ou tirar fotografias com candidatos ou ex-candidatos durante o período eleitoral, para prevenir qualquer associação da imagem deles com benefícios políticos pessoais.