Uso do CadÚnico em programas sociais municipais depende de lei local, decide TCE-PE

A utilização do Cadastro Único Federal (CadÚnico) como critério de seleção em programas sociais municipais só pode ocorrer quando houver previsão em lei local. A decisão foi tomada por unanimidade do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).  A ação foi apresentada pelo prefeito de Itaquitinga, Patrick José de Oliveira, que buscou orientação sobre o programa municipal de distribuição de pescado.

De acordo com o gestor, o termo “população carente”, utilizado para definir os beneficiários, é juridicamente indeterminado, o que levou ao questionamento. Segundo o conselheiro Rodrigo Novaes, relator do processo, o CadÚnico pode ser adotado como parâmetro desde que uma legislação municipal estabeleça os critérios de forma objetiva.

Ainda segundo Novaes, a lei deve garantir transparência, igualdade entre os beneficiários e condições para o controle da política pública. O posicionamento foi aprovado de forma unânime pelo colegiado do TCE-PE.

Diario de Pernambuco