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A segunda-feira (10) foi marcada pela classificação de igrejas e templos como serviço essencial em Pernambuco. Ontem, o governador Paulo Câmara assinou a lei estadual n° 17.260/2021, aprovada na Assembleia Legislativa do Estado (Alepe), permitindo a realização de cultos e celebrações mesmo com medidas restritivas.
Antes, Salgueiro e Petrolina, no Sertão, haviam aprovado leis municipais e sancionado as mudanças. A lei estadual foi aprovada em dois turnos pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), no fim de abril deste ano, por 46 votos favoráveis e dois contrários.
O que diz a lei
Pela lei estadual, “a realização das atividades religiosas deverá respeitar as orientações expedidas pelos órgãos competentes do Poder Executivo em suas respectivas áreas de atuação”, diz o Artigo 3º. Outro ponto a ser destacado no texto é o reconhecimento das atividades sociais prestadas pelas igrejas como serviço essencial na pandemia da covid-19. “Para os fins desta Lei, considera-se também como atividade religiosa o acolhimento de necessitados e vulneráveis realizado por organizações religiosas“, destaca a lei.