Portaria do Governo Federal proíbe demissão de trabalhador que não se vacinou contra covid-19

O Governo Federal publicou, na segunda-feira (1º), a Portaria n° 620, que proíbe a demissão por justa causa de trabalhadores que não se vacinaram contra Covid-19. O texto é assinado pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Onyx Lorenzoni.

O ministro também considera como “prática discriminatória” a exigência do comprovante de vacinação em processos seletivos para admissão de empregados.

“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, diz a portaria.

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