Portaria do Governo Federal proíbe demissão de trabalhador que não se vacinou contra covid-19

O Governo Federal publicou, na segunda-feira (1º), a Portaria n° 620, que proíbe a demissão por justa causa de trabalhadores que não se vacinaram contra Covid-19. O texto é assinado pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Onyx Lorenzoni.

O ministro também considera como “prática discriminatória” a exigência do comprovante de vacinação em processos seletivos para admissão de empregados.

“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, diz a portaria.

Entendimento do TST é contrário ao do governo

A recomendação da União, entretanto, vai na contramão de especialistas em saúde pública. Inclusive, em setembro, a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, afirmou que o bem-estar coletivo estaria acima do direito individual de escolher se imunizar ou não contra a doença.

“O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que, necessariamente, deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível, por isso, há uma justificativa que tem embasado decisões nesse sentido”, disse.

Além de vetar a demissão por justa causa a quem não se protegeu contra Covid-19, a portaria determina o ressarcimento dos trabalhadores que, eventualmente, passarem pelo “ato discriminatório”.

Pernambuco já tem lei prevendo obrigatoriedade da vacinação

Em Pernambuco já há uma lei estadual, aprovada na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que exige vacinação completa para servidores e prestadores de serviço do Governo Estadual. Na Bahia, Rui Costa (PT) informou que baixará um decreto prevendo a obrigatoriedade da imunização contra a Covid-19.

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