Supremo confirma que nova correção do FGTS não é retroativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) somente após a decisão da Corte que definiu o indicador como índice de atualização das contas. A decisão foi proferida, por unanimidade, no dia 28 de março durante julgamento virtual de um pedido do partido Solidariedade para que a correção fosse aplicada retroativamente à data do julgamento e para quem estava com ação na Justiça até 2019.

Em junho do ano passado, o Supremo decidiu que as contas deverão garantir correção real conforme o IPCA, principal indicador da inflação no país, e não podem mais ser atualizadas com base na Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Contudo, a Corte entendeu que a nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão e não será aplicada a valores retroativos.

O caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Agência Brasil

IBGE corrige inconsistências dos dados do Censo 2022

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, nesta quinta-feira (22), os dados de erros do Censo Demográfico 2022. Segundo o IBGE, a correção dessas inconsistências é um procedimento padrão em operações censitárias em todo o mundo. No Brasil, isso é feito desde 1970, mas essa é a primeira vez que o instituto divulga as taxas de erros.

“O Censo, como qualquer operação estatística, conta com algum nível de imprecisão. Não estamos falando só do censo do Brasil, mas de qualquer censo do mundo. É uma operação muito complexa, com mão de obra gigantesca, com as complexidades que o Brasil tem, pelo nosso tamanho e complexidade territorial, e que envolve muitas camadas. Então é razoável supor que algum nível de erro ocorra”, afirma a pesquisadora do IBGE Juliana de Queiroz.
A análise desses dados e correção das inconsistências é feita pela Pesquisa de Pós-Enumeração (PPE), que revisita uma amostra dos domicílios listados no Censo Demográfico e reavalia erros como omissão e inclusão indevida no levantamento original.

Tipos de erros
“O que são as omissões do Censo? Existem quatro formas de o Censo omitir uma pessoa ou domicílio. Um terreno que tem mais de uma casa e o recenseador por alguma razão não verifica, por exemplo, a casa dos fundos. Outra é a omissão de pessoas no domicílio recenseado, ou seja, quando um morador não é listado, como um estudante que está numa cidade universitária. Há ainda o erro de classificação do domicílio ocupado como vago ou de uso ocasional. Por fim, tem os domicílios ocupados sem entrevista, em que a gente não consegue realizar a entrevista”, afirma Juliana.

Já os erros de inclusão indevida se referem a considerar um mesmo domicílio como dois diferentes; um recenseador invadir a área de outro e contar duas vezes o mesmo domicílio; e incluir como moradores pessoas que estão apenas visitando o domicílio.

“Essa pessoa vai ser listada no domicílio onde ela efetivamente mora e nesse domicílio de maneira equivocada”, destaca a pesquisadora.
A pesquisa constatou que a taxa de omissão do Censo chegou a 12,2%, enquanto a taxa de inclusão indevida foi 3,3%. O percentual de erro líquido de cobertura da pesquisa, que relaciona as duas taxas de erro, foi 8,3%.

Recorte
A maior parte de erros, 13,2% do total observado, foi constatada em municípios com mais de 1 milhão de habitantes, que concentram 20% da população nacional. O crescimento da taxa é diretamente proporcional à faixa populacional. Entre os municípios menores, com menos de 14 mil habitantes, por exemplo, o índice de erros foi de apenas 3,9%.

O Rio de Janeiro foi o estado com maior taxa de erro (15,5%), seguido por Rondônia (11,2%), Roraima (10,9%), Amapá e São Paulo (ambos com 10,8%). Entre as unidades da federação com menos correções, destacam-se a Paraíba (3,8%), Piauí (4,1%) e Alagoas (4,8%).

Em relação à faixa etária, a população que concentrou o maior percentual de erro tinha de 20 a 24 anos (11,2% para mulheres e 10,6% para homens), 25 a 29 anos (10,2% para mulheres e 10,4% para homens) e até 4 anos (10% para meninas e 10,2% para meninos).

Com os dados do PPE, é possível reestimar a população e ajudar a melhorar futuras

Ascom

Redações do Enem serão corrigidas por 5,1 mil avaliadores

(Foto: Internet)

Neste ano, 5.168 avaliadores serão responsáveis pela correção das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). As provas foram feitas domingo passado (3), por 3,9 milhões de estudantes de todo o país.

A nota do Enem deverá ser divulgada em janeiro, em data ainda a ser definida. Depois disso é que os candidatos terão acesso ao espelho da redação, com detalhes da correção, em data ainda não definida. A consulta serve apenas para fins pedagógicos. O candidato não pode interpor recurso.

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Trabalhadores que tinham carteira assinada no período de 1999 a 2013 têm direito à correção do seu FGTS

Advogado 2

Frequentemente recebo em meu escritório pessoas com dúvidas sobre a correção do FGTS referente ao período de 1999 a 2013. Portanto, resolvi, de forma bem sucinta, esclarecer as pessoas que sempre questionam a veracidade da notícia que intitula este breve artigo.

Pois bem, entre 1999 a 2013, os trabalhadores que possuíam carteira de trabalho devidamente registrada no período acima descrito tiveram seu FGTS corrigido de acordo com a TR (Taxa Referencial), taxa esta instituída no Plano Collor 2 em 1991 com o objetivo de ser a taxa básica de juros no país.

Ocorre, entretanto, que a mencionada taxa não acompanhou a inflação a partir de 1999 e passou, por conseguinte, a deteriorar o dinheiro aplicado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, numa ação que versava sobre precatórios, que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço está defasado em relação à inflação neste período.

Oportunamente cabe explicitar que surgiu o entendimento de que a correção do FGTS deveria seguir o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) – relativamente equivalente à inflação anual no período mencionado (1999 a 2013).

Portanto, é inegável que a Caixa Econômica Federal beneficiou-se do dinheiro dos trabalhadores para realizar suas operações e multiplicar seus lucros, tendo o trabalhador arcado com o prejuízo em face da falha na correção do FGTS, podendo sim, ajuizar a ação judicial referente a revisão acima descrita.

Por: Raul Carneiro – Advogado

Aumento no preço da energia é para corrigir distorções, diz secretário da fazenda

Marco Stefanni

O secretário da Fazenda de Pernambuco, Marco Stefanni, afirmou que a decisão de cortar o subsídio da conta de energia que isenta ICMS para os consumidores de baixa renda que consomem acima de 140kWh/mês é consequência dos alertas que a própria Celpe vem fazendo para possíveis distorções no cadastro. Outro motivo, segundo ele, é o fato de que há registros de consumidores classificados como de baixa renda consumindo até 1.000 kWh/mês.

Segundo a proposta, continuará com o benefício de não pagar 25% sobre a conta de energia da Celpe apenas quem consumir até 140 KWh/mês. Uma família de baixa renda que consumir acima desse volume pagará o ICMS sobre tudo o que for registrado no medidor. Atualmente, uma conta de 140 kWh custa R$ 35, e deve passar para R$ 50.

De acordo com o dirigente, o subsídio permanece para todos os consumidores dessa faixa social que consumam até os 140kWh/mês, mas a correção foi necessária por conta da crise na arrecadação. Segundo a coluna JC Negócios, simulações preliminares da pasta apontam que esse ajuste no benefício deve gerar para o estado R$ 6 milhões/ mês ou até R$ 72 milhões no ano de 2016.

O secretário informou que o teto de 140KWh/mês é o maior no Nordeste e que há estados como Alagoas (60 kWh/mês) e Bahia (90 kWh/mês) que reduziram esses volumes.