Chuva no interior: estado tem mais de 900 pessoas desabrigadas ou desalojadas, diz Codecipe

As chuvas registradas nos últimos dias afetaram várias cidades do interior pernambucano. Segundo a Coordenadoria de Defesa Civil do Estado (Codecipe), ao todo, há 904 pessoas afetadas, desalojadas ou desabrigadas, em cidades do Agreste. Os desalojados são pessoas que deixaram suas casas devido a desastres (risco ou destruição) e estão abrigadas em casas de parentes/amigos.

Desabrigados são os que perderam a moradia e dependem de abrigos públicos/assistência da Defesa Civil. Segundo o levantamento de Codecipe, o balanço aponta os seguintes dados:

1- Bezerros (60 pessoas afetadas/ desalojadas ou desabrigadas)
2 – Calçado (404)
3 – Jucati (200)
4 – Jupi (79)
5 – Palmeirina (161)

Acumulado de chuva

O balanço da Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) apontou que entre 5h e 17h desta segunda (2), os maiores acumulados de chuva foram registrados no Agreste e Sertão.

Confira:

Pesqueira | 67,4 mm
Cachoeirinha | 54,44 mm
Garanhuns | 54,2 mm
Canhotinho | 39,4 mm
Lagoa Grande | 25,9 mm

Belo Jardim | 19,8 mm
Garanhuns | 17,91 mm

Diario de Pernambuco

MPPE dá prazo de 60 dias para CODECIPE regularizar o fornecimento de água para as comunidades rurais de Petrolina

Atento à necessidade das comunidades rurais de Petrolina, no Sertão do São Francisco, de ver restabelecido o sistema de abastecimento de água apto a atender suficientemente toda a coletividade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça Ana Cláudia de Sena Carvalho, recomendou à Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco (CODECIPE), que, no prazo de 60 dias úteis, promova a regularização do fornecimento de água para as comunidades mencionadas.

Além disso, foi recomendado à Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) para que seja retomado o processo periódico de análise da água distribuída às comunidades rurais do município.

A recomendação tem por base um Inquérito Civil existente na promotoria local, o qual objetiva realizar melhorias no serviço de abastecimento de água nas comunidades rurais, determinando a regularidade do fornecimento e qualidade da água oferecida, além do artigo 5, inciso XXXII da Constituição Federal: “o Estado promoverá, na forma da Lei, a defesa do consumidor” e do artigo 6 da Carta Magna de 1998, que fala como o direito social de acesso à água é dever do Estado.