STF decide que piso nacional do magistério vale também para professores temporários

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o piso salarial nacional do magistério deve ser aplicado também aos professores temporários da educação básica. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (16) e fixa o entendimento de que o valor de R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas deve ser garantido a todos os docentes, independentemente do tipo de vínculo.

A decisão ocorreu no julgamento de um recurso do Estado de Pernambuco, que contestava o direito de uma professora temporária de receber o piso nacional. O caso já havia sido reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que determinou a equiparação salarial e o pagamento das diferenças devidas.

Ao recorrer ao STF, o governo estadual argumentou que o regime de contratação temporária não garantiria os mesmos direitos dos servidores efetivos, por se tratar de um vínculo precário e excepcional. No entanto, os ministros rejeitaram essa tese e afirmaram que a Constituição não faz distinção entre professores efetivos e temporários no que diz respeito ao piso salarial.

O entendimento fixado pelo Supremo reforça que o piso previsto na Lei nº 11.738/2008 deve ser respeitado para todos os profissionais da educação básica contratados pelo poder público, inclusive aqueles admitidos por tempo determinado, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.

Além disso, por maioria, a Corte também decidiu que a cessão de professores para outros órgãos não pode ultrapassar 5% do total do efetivo, medida que valerá até que uma legislação específica seja criada sobre o tema.

A decisão tem repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá ser aplicado em todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira, impactando diretamente estados e municípios em todo o país.

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