
O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 230/2026, que estabelece normas gerais para o desmembramento de parte do território de um município para incorporação a outro limítrofe. A medida integra o conjunto de iniciativas voltadas à reorganização administrativa e territorial no país.
A nova legislação regulamenta, de forma parcial, o artigo 18, § 4º, da Constituição Federal, que trata da reorganização dos municípios. O texto deixa claro que o desmembramento não pode resultar na criação de novas cidades, permitindo apenas a transferência de áreas entre municípios vizinhos. Também ficam excluídos os casos que envolvam localidades pertencentes a estados diferentes.
Exigências para mudança territorial
Para que ocorra o desmembramento, a lei estabelece um procedimento padronizado que inclui:
- Iniciativa da Assembleia Legislativa estadual;
- Elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM);
- Realização de plebiscito com a população dos municípios envolvidos;
- Aprovação de lei estadual definindo os novos limites territoriais.
A consulta popular deverá ocorrer de forma conjunta nas localidades afetadas, garantindo a participação democrática da população diretamente impactada pela mudança.
Prazos e regras operacionais
A legislação fixa o prazo de 15 anos, a partir da sua publicação, para a realização dos desmembramentos. Além disso, os processos ficarão suspensos no ano anterior ao Censo Demográfico de 2030, sendo retomados após a divulgação dos resultados.
Outro ponto relevante é que a redistribuição de recursos, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ocorrerá apenas no exercício financeiro seguinte à efetivação da mudança territorial.
CNM cobra regulamentação mais ampla
A Confederação Nacional de Municípios avaliou que a nova lei representa um avanço, mas ainda não resolve todas as lacunas constitucionais sobre o tema. Segundo a entidade, a norma não constitui uma regulamentação completa sobre a criação, fusão e incorporação de municípios — exigência prevista desde 1996.
A CNM defende que o Congresso Nacional avance em um marco mais abrangente para evitar insegurança jurídica e interpretações divergentes.
O que muda na prática
A ausência de regulamentação federal vinha travando alterações territoriais em todo o país, inclusive em disputas entre municípios por áreas urbanas e arrecadação. Na prática, a nova lei cria um caminho legal para resolver conflitos de limites municipais, sem permitir a criação de novos municípios — tema considerado sensível devido aos impactos fiscais.
Especialistas avaliam que a norma tende a facilitar ajustes territoriais pontuais e aprimorar a gestão administrativa, embora não substitua a necessidade de uma legislação mais abrangente sobre a organização municipal no Brasil.



