
Decisão do ministro do STF mantém restrições como uso de tornozeleira eletrônica e determina apreensão de armamento registrado em nome do ex-presidente.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (3) a prorrogação do regime de prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. O relator do caso manteve as medidas cautelares vigentes, que incluem o monitoramento por tornozeleira eletrônica, a proibição do uso de aparelhos celulares e o acesso a redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros ou gravação de vídeos.
As visitas ao ex-presidente continuam condicionadas à autorização prévia do magistrado. A segurança do perímetro residencial permanece sob a responsabilidade de agentes da Polícia Militar do Distrito Federal.
O ex-presidente cumpre pena após condenação a 27 anos e 3 meses de prisão no processo que investiga a tentativa de golpe de Estado. O regime domiciliar humanitário e temporário havia sido concedido inicialmente pelo prazo de 90 dias devido a uma cirurgia e ao tratamento de uma pneumonia bacteriana. O período inicial, iniciado em 27 de março, encerrou-se em 25 de maio. Na nova decisão, Moraes não estipulou uma data limite para o término da medida.
O ministro determinou ainda a suspensão do porte de armas de Bolsonaro e a apreensão de dez itens, entre pistolas e espingardas, registrados em seu nome. A defesa tem o prazo de 48 horas para efetuar a entrega do armamento à Polícia Federal (PF).
A medida decorre da repercussão do caso envolvendo a retenção de uma arma com um dos seguranças particulares do ex-presidente. Embora a Polícia Civil do Distrito Federal não tenha indiciado o político por entender que o armamento do funcionário estava regularizado, o ministro do STF considerou necessária a busca e apreensão dos bens.
“O descumprimento das regras da prisão domiciliar humanitária temporária ou de qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado”, destacou Moraes no despacho.
Na mesma decisão, Alexandre de Moraes descartou a ocorrência de falta grave por parte do apenado no episódio envolvendo a arma do segurança. O reconhecimento do ato infracional poderia motivar a regressão do ex-presidente ao regime fechado no presídio da Papudinha, em Brasília.
“Inexistindo a prática de qualquer falta grave durante o período em que o custodiado encontra-se em prisão domiciliar humanitária, não permanecem presentes os fatores impeditivos indicados”, justificou o relator.



