Ministro Lewandowski suspende uso do censo para definir repasse a municípios

(Foto: Divulgação)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que utilizava os dados preliminares do Censo Demográfico de 2022, para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023.

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A decisão foi publicada na segunda-feira (23) e mantém os coeficientes de 2018 para o repasse às prefeituras. Nos dados preliminares do IBGE, municípios pernambucanos, como Bodocó e Lagoa Grande, perderiam recursos pois houve queda de habitantes.

Para Lewandowski, a medida do TCU prejudica os municípios pois cria “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.

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