Justiça determina condução coercitiva de sócios da 123 Milhas à CPI

Imagem com fundo branco, em destaque o texto 123 milhas.

A Justiça Federal determinou, na sexta-feira (1°), a condução coercitiva dos sócios da 123 Milhas à CPI das Pirâmides Financeiras, já que eles faltaram duas vezes quando convocados pela Câmara dos Deputados. Além disso, a decisão proibiu os empresários de deixarem o país.

A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte. Na sentença, o juiz Edison Grillo determinou que os sócios Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira devem prestar depoimento à CPI e caso se neguem, a Polícia Federal (PF) poderá levá-los de forma forçada.

“[…] eles têm o dever jurídico não só de comparecimento, mas também de fiel observância dos trâmites legais inerentes à convocação, não lhes sendo facultada a prerrogativa de a seu bel-prazer escolherem data de apresentação, pois, senão, eles teriam o condão de frustrar e dificultar as atividades investigativas da Comissão Parlamentar de Inquérito […]”, justificou o juiz na sentença.

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