Fachin leva ao Plenário físico julgamento no STF sobre “cura gay”

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, pediu destaque e levou ao Plenário físico o julgamento que discute a validade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A norma proíbe a associação entre a prática profissional da psicologia e crenças religiosas.

Na prática, a resolução impede a adoção de terapias de conversão sexual, conhecidas como “cura gay”, ao vedar o uso de conteúdo religioso em detrimento de técnicas reconhecidas pela ciência. Com o pedido de destaque, o caso deixa o plenário virtual e será analisado presencialmente, em data ainda a ser definida.

Duas ações tratam do tema

O julgamento reúne duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).

Na ADI 7426, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) pedem a derrubada de trechos da norma. Segundo os autores, a resolução viola a liberdade religiosa e a liberdade de expressão dos psicólogos.

Já na ADI 7462, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) solicita que o Supremo reconheça a constitucionalidade da regra. Para a legenda, a norma não impede a manifestação de fé dos profissionais, mas estabelece limites para evitar que crenças pessoais interfiram no atendimento psicológico.

O partido também sustenta que flexibilizar as restrições pode abrir espaço para práticas como a “cura gay”, ao permitir a inserção de conteúdo religioso no exercício da psicologia.

Moraes votou pela manutenção da resolução

Antes da interrupção do julgamento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para não conhecer a ação apresentada pelo PDT e para rejeitar o pedido do Partido Novo.

No mérito, Moraes defendeu a constitucionalidade da resolução do CFP. Para o ministro, as regras não violam a liberdade religiosa, mas buscam garantir a laicidade do Estado e proteger pacientes de práticas sem respaldo científico.

O que diz a norma do CFP

Editada em 2023, a resolução do Conselho Federal de Psicologia estabelece o caráter laico da prática psicológica e proíbe, entre outros pontos:

  • A indução de crenças religiosas durante o atendimento;
  • O uso da religião como estratégia de publicidade profissional;
  • A associação entre métodos da psicologia e doutrinas religiosas.

Com a decisão de Fachin, o tema será rediscutido no Plenário físico da Corte, onde os ministros deverão retomar do início a análise do caso.

Deixe um comentário