Nesta quarta-feira (15), o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, decidiu suspender a aplicação do juiz de garantias, prevista na lei anticrime. O modelo de juiz deveria entrar em vigor no próximo dia 23.
Na decisão, Toffoli suspendeu a eficácia da lei por 180 dias, a partir de 24 de dezembro de 2019, data da publicação da nova legislação. O uso do novo sistema ficará condicionado à organização dos tribunais ou ao prazo máximo de seis meses.
Em alguns casos, porém, Toffoli suspendeu indefinidamente a aplicação da lei: casos de violência doméstica, homicídios (casos do tribunal do júri), processos criminais de natureza eleitoral e processos que se iniciaram em tribunais, como próprio STF.
Toffoli tomou uma decisão liminar — temporária — em três ações contra a criação do juiz de garantias. A decisão está valendo, mas ainda deverá ser analisada pelo plenário do Supremo.
Além disso, o ministro renovou o funcionamento do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça que estuda o tema até 29 de fevereiro.
O que faz o juiz de garantias
Em linhas gerais, o juiz de garantias é aquele que, durante a investigação sigilosa de um crime, vai receber os pedidos de medidas mais invasivas contra os direitos fundamentais de um investigado.
São pedidos da polícia e do Ministério Público para quebrar os sigilos de comunicações, como escutas telefônicas, mensagens de celulares, emails, arquivos armazenados em nuvem, e de dados bancários e fiscais, como movimentações financeiras e declarações de imposto e de faturamento prestadas à Receita.
Também envolvem prisões provisórias, aquelas feitas antes mesmo da abertura de um processo criminal e de uma condenação.
Quando a acusação criminal é apresentada à Justiça, esse juiz sai de cena, e o processo criminal passa para outro magistrado. A dinâmica objetiva garantir a imparcialidade do julgador.
Com informações do portal UOL