O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) os efeitos dos decretos presidenciais e legislativos que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A decisão, em caráter liminar, atinge os Decretos Presidenciais nº 12.466/2025, 12.467/2025, 12.499/2025 e o Decreto Legislativo nº 176/2025, aprovado pelo Congresso Nacional para derrubar o aumento das alíquotas do tributo.