Moraes desbloqueia redes sociais do influenciador Monark

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (7) o desbloqueio das redes sociais do influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark. Ele é alvo de um inquérito no Supremo pela acusação de espalhar “notícias fraudulentas” sobre as eleições.

 Apesar de liberar as redes sociais, Moraes determinou a aplicação de multa de R$ 20 mil em caso de reiteração e a retirada de postagens consideradas ilegais.  Os bloqueios foram autorizados após Moraes receber um relatório no qual o setor de combate à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  que foi presidido pelo próprio ministro, constatar que Monark continuava postando vídeos em novas contas após a primeira decisão que determinou o bloqueio.

Além do bloqueio das redes sociais, Monark também teve as contas bancárias bloqueadas, e a monetização de seus canais foi suspensa. A defesa de Bruno Aiub sustenta que o inquérito aberto contra o influenciador é ilegal por tratar a suposta conduta de divulgar fake news como crime. Para os advogados, a conduta de desinformação ou fake news tem natureza cível e não autoriza a decretação das graves medidas contra o influenciador. Atualmente, Monark vive nos Estados Unidos.

Agência Brasil

STF julgará ações sobre responsabilização das redes sociais por conteúdos de terceiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou na pauta desta quarta-feira (27) três ações sobre a responsabilização das redes sociais no Brasil. Ministros da Corte, como o presidente Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, defendem publicamente a regulamentação das plataformas digitais para combater a disseminação de notícias falsas e de discursos de ódio e restaurar a normalidade democrática no País.

A data dos julgamentos foi marcada por Barroso em outubro, antes do indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outras 36 pessoas pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado. Segundo as investigações, os envolvidos na trama golpista usaram aplicativo de mensagem para planejar o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do vice Geraldo Alckmin (PSB) e do ministro Alexandre de Moraes.

Responsabilização
No principal dos casos em julgamento, a Corte analisará se websites e gestores de aplicativos podem ser responsabilizados por conteúdos publicados por terceiros. Essa disputa judicial envolve o Facebook.Uma mulher foi à Justiça ao descobrir que havia um perfil falso usando o nome e a imagem ela. Ela conseguiu a exclusão da página em primeira instância e uma indenização na segunda. Agora, a rede social foi ao STF para reverter a punição.

A decisão de Toffoli não afeta o acordo de delação, que continua válido. Trata-se da análise de um artigo do Marco Civil da Internet, que diz que a plataforma só poderá ser responsabilizada civilmente por conteúdos por publicados por terceiros se não cumprir decisão judicial.

O relator é o ministro Dias Toffoli. Esse julgamento é acompanhado com atenção pelas plataformas, tanto que a Wikimedia, que gere o Wikipédia; o ByteDance, dona do TikTok, e o Google se habilitaram para participar do julgamento.

A Suprema Corte ainda analisará outros trechos do Marco Civil em outro recurso. O STF julgará se uma empresa hospedeira de um site na internet tem a obrigação de fiscalizar conteúdos publicados e retirar do ar esse material se considerado ofensivo, sem a intervenção do Poder Judiciário.

Esse caso, relatado pelo ministro Luiz Fux, chegou à Corte após uma professora ir à Justiça em 2010 pedindo que o Google removesse uma comunidade do Orkut – rede social extinta comprada pela empresa americana – criada por ex-alunos para fazer comentários pejorativos sobre ela. Na outra ação em julgamento, relatada pelo ministro Edson Fachin, o STF discutirá se o bloqueio de aplicativos de mensagem como o WhatsApp constitui violação da liberdade de expressão.

O partido Cidadania foi quem moveu a ação em 2016, contestando decisão de um juiz da comarca de Lagarto (SE), que determinou a suspensão por 72 horas dos serviços do mensageiro após a empresa se recusar em ceder o conteúdo de mensagens trocadas por alvos de uma investigação.

Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional, proposta de emenda constitucional (PEC) que trata do aumento de competências – © Antônio Cruz/Agência BrasilEncontra-se em tramitação no Congresso Nacional, proposta de emenda constitucional (PEC) que trata do aumento de competências – © Antônio Cruz/Agência Brasil

Estadão Conteúdo

Brasileiro já pode receber alertas de desastres naturais por WhatsApp

Alertas de desastres naturais para brasileiros já podem ser enviados por WhatsApp desde sábado (12). Para ter acesso ao serviço, é necessário se cadastrar. As mensagens são disparadas pelas equipes de Defesa Civl dos estados e municípios por meio da plataforma Interface de Divulgação de Alertas Públicos (Idap), gerida pela Defesa Civil Nacional.

A iniciativa é uma parceria entre o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), o WhatsApp, plataforma de mensagens privadas que pertence à Meta, e a Robbu, empresa especializada em automação de comunicações.

Atualmente, alertas já são enviados por SMS pela plataforma Telegram, TV por assinatura ou pelo Google. Segundo a Defesa Civil nacional, o objetivo do envio de mensagens é “desenvolver a percepção de risco pela população e, consequentemente, prevenir ocorrências graves”.

Podem ser enviadas orientações como: “Nunca atravesse pontes, ruas ou avenidas alagadas, mesmo estando de carro, moto ou bicicleta, pois a força da água poderá arrastá-lo”. A parceria entre as entidades antecede o verão, período em que fortes chuvas podem provocar alagamentos e deslizamentos de terra.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, o Brasil é o primeiro país a ter o serviço de alertas por WhatsApp. O aplicativo está baixado em mais de 120 milhões de celulares brasileiros, diz a Meta. O MDR informou que o serviço de envio de notificações será gratuito. Para desenvolvimento do robô de atendimento, foi firmada colaboração com a Robbu, empresa licenciada pelo WhatsApp no Brasil. Já o processamento do envio dos alertas das regiões é do MDR.

Os avisos serão gerenciados por órgãos estaduais e municipais por meio da plataforma Idap, que é mantida pelo órgão nacional desde 2017. Por enquanto, todos os estados estão cadastrados, mas apenas 148 dos 5,5 mil municípios integram a plataforma. O MDR considera fundamental que também os municípios se cadastrem para que possam fazer a comunicação de forma mais direta com os moradores. Os responsáveis em cada cidade devem criar login e senha, preencher um formulário e enviar um ofício assinado pela autoridade do município que autoriza a operação da ferramenta pelo usuário.

De acordo com o MDR, será oferecido um curso online sobre o uso da plataforma, em uma parceria da Defesa Civil Nacional com a Escola Nacional de Administração Pública. Somente pessoas cadastradas, ou seja, com usuário e senha, acessam a Idap. Em nota, o MDR ressalta que tem por padrão trabalhar com regras de segurança e de tecnologia da informação. “São regras aplicadas pelos órgãos de governo para impedir que o banco de dados seja acessado.”

Como receber

Os interessados em receber o alerta devem se cadastrar pelo telefone (61) 2034-4611, por este link. Em seguida, é preciso interagir com um robô de atendimento – basta enviar um “Oi”. Após a primeira interação, a pessoa tem que informar sua localização atual ou escolher outra de interesse. O robô confirmará o desejo de receber os alertas e disponibilizará os termos de uso e política de privacidade, que regulamentam o projeto, para o aceite do usuário.

Podem ser cadastradas várias localizações diferentes, o que torna possível acompanhar os diferentes lugares que a pessoa frequenta ou quando faz uma viagem. O usuário pode compartilhar a localização (toque em Anexar > Localização); digitar o código de endereçamento postal (CEP) e clicar em enviar ou, simplesmente, digitar o nome do município e enviar. As áreas de interesse podem ser editadas a qualquer momento.

Quem já faz parte da base de dados da Defesa Civil por SMS, cerca de 10 milhões de pessoas, receberá um convite para o cadastro pelo aplicativo.

Fonte: Agência Brasil