STJ julga recurso e aplica descriminalização do porte de maconha

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a aplicar a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi tomada na semana passada e divulgada nessa quarta-feira (21).

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça, descriminalizou o porte e determinou que a decisão deve ser cumprida em todo o país. Os ministros mantiveram o porte como comportamento ilícito, mas definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

O STJ julgou um recurso de um acusado que foi processado por portar 23 gramas de maconha. Ao analisar o caso, os ministros do colegiado decidiram extinguir a punibilidade do homem. Com a decisão, o processo será enviado à primeira instância, que deverá aplicar medidas administrativas, como advertência sobre uso de entorpecentes e a presença obrigatória em curso educativo.

A decisão do Supremo não legalizou o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público. A Corte julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma previu penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

Agência Brasil

STF vota descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou as discussões e a votação sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, rodeadas por repercussões por parte da sociedade civil organizada e pelos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado. Até então, a pauta tem 4 votos a favor da descriminalização na Suprema Corte.

Materialidade

O ministro Gilmar Mendes é o relator do processo que pode tornar inconstitucional o artigo 28 da Lei Antidrogas, de 2006, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. Embora seja crime, a infração não acarreta em prisão e os processos são julgados em juizados especiais.  Vale ressaltar que a votação diz respeito apenas ao consumo pessoal, e não trará qualquer alteração para a comercialização de entorpecentes, que segue proibida.

O último a votar antes da nova suspensão da pauta, na quarta-feira (4), foi o ministro Alexandre de Moraes. A justificativa do magistrado para conceder o parecer favorável à descriminação foi de que uma quantidade base a ser definida – entre 25 e 60 gramas de maconha – precisa ser estipulada para diferenciar o porte de drogas do crime de tráfico.

Segundo o ministro, a fixação dessa norma seria uma forma de garantir uma aplicação isonômica da lei, e que a quantidade não deve ser o único fator determinante para a caracterização de posse ou tráfico.

Congresso
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), criticou o STF pela retomada das discussões. Classificou como “equívoco grave” e opinou que a questão cabe ao Legislativo e não ao Judiciário. “Não posso deixar de apontar aquilo que reputo um equívoco grave, uma invasão da competência do Poder Legislativo, que se dá na discussão do piso nacional da enfermagem e na questão da descriminalização do porte para uso de drogas”, afirmou.

Já o deputado federal pernambucano, Mendonça Filho (UB), apresentou, na quinta-feira (3), um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), em coautoria com os deputados Carlos Jordy (PL-RJ), Osmar Terra (MDB-RS) e Marcel Van Hattem (Novo-RS) para que a população decida sobre a descriminalização ou não do uso de drogas, por meio de referendo.

“Acredito que o Congresso Nacional vai aprovar o PDL do referendo e, em 2024, soberanamente, o povo brasileiro vai decidir se quer a descriminalização, com todos os seus efeitos, ou se quer uma sociedade organizada para combater esse mal que afeta a juventude e boa parte da população brasileira”, afirmou Mendonça.

Diário de Pernambuco