
Com a sanção da Lei nº 15.108/2025, o Artigo 16, §2º da Lei nº 8.213/1991 — que regula os benefícios da Previdência Social — foi alterado, ampliando os direitos de dependentes previdenciários.
A nova legislação garante que o enteado, o menor sob tutela e também o menor sob guarda judicial possam ser equiparados aos filhos biológicos ou adotivos do segurado para fins de benefícios como pensão por morte.






















