
Lei sancionada pelo prefeito Anísio Viana impede contratações e nomeações de pessoas condenadas por violência doméstica e feminicídio
O prefeito de Casa Nova, Anísio Viana, sancionou a Lei Municipal nº 547/2026, que proíbe a nomeação e a contratação para cargos públicos municipais de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como por feminicídio.
A nova legislação teve origem em um projeto apresentado por vereadoras da Câmara Municipal de Casa Nova e aprovado pelo Legislativo antes de receber a sanção do Poder Executivo.
Com a entrada em vigor da norma, ficam impedidas de assumir cargos comissionados, funções de confiança, contratos temporários e vagas ofertadas por meio de processos seletivos simplificados todas as pessoas que possuam condenação definitiva pelos crimes previstos na lei.
A medida também será aplicada aos concursos públicos realizados pelo município, devendo constar expressamente nos editais dos certames.
Segundo a legislação, a restrição passa a valer a partir do trânsito em julgado da condenação e permanecerá vigente até o cumprimento integral da pena ou eventual reabilitação judicial do condenado.
Para assumir cargos ou celebrar contratos com a administração municipal, os candidatos também deverão apresentar certidão negativa de antecedentes criminais atualizada.
A lei prevê ainda que empresas contratadas pela Prefeitura sejam orientadas a não disponibilizar para atuação em órgãos públicos municipais profissionais que tenham condenação pelos crimes abrangidos pela nova norma.
Para o prefeito Anísio Viana, a medida representa um avanço nas políticas públicas de proteção às mulheres e no fortalecimento dos princípios éticos que devem nortear a administração pública.
“Ao sancionar esta lei, reafirmamos o compromisso da nossa gestão com a defesa das mulheres, o respeito à vida e a valorização de princípios éticos no serviço público. É uma medida que fortalece a confiança da população nas instituições e demonstra que Casa Nova não compactua com qualquer forma de violência contra a mulher”, destacou o gestor.
Publicada no Diário Oficial do Município, a Lei Municipal nº 547/2026 já está em vigor e passa a integrar o conjunto de ações voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher e à promoção de uma cultura de respeito, responsabilidade e proteção aos direitos femininos no município.



