
Governo alegou inconstitucionalidade e ausência de estimativa de impacto fiscal.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei nº 2.234/2023, que previa a destinação de 5% da arrecadação das multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial da União.
A proposta, de autoria do senador Efraim Filho, também autorizava que ações de segurança viária e órgãos de trânsito fossem contemplados com recursos do fundo, ampliando as possibilidades de investimentos no setor.
Pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional, os recursos poderiam ser utilizados na construção e reforma de instalações de órgãos de trânsito, aquisição de equipamentos, materiais e veículos, além da capacitação de agentes de trânsito.
Para ter acesso aos recursos, estados, o Distrito Federal e os municípios precisariam comprovar a existência de órgão de segurança viária estruturado, com cargo específico de agente de trânsito.
Ao justificar o veto, o presidente Lula alegou que o projeto é inconstitucional e contrário ao interesse público. Segundo o Palácio do Planalto, a proposta criava uma vinculação permanente de receitas públicas sem observar o limite máximo de cinco anos previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O governo federal também argumentou que o texto não apresentou estimativa do impacto fiscal da medida nem demonstrou compatibilidade com as regras constitucionais que disciplinam o crescimento das despesas públicas.
Outro ponto citado foi a possibilidade de redução das receitas disponíveis para estados e municípios, sem que houvesse um cálculo prévio das perdas financeiras decorrentes da nova destinação dos recursos.
Apesar do veto presidencial, a decisão ainda será analisada pelo Congresso Nacional em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Os parlamentares poderão optar por manter ou derrubar o veto do Executivo.



