
O deputado Eduardo Bolsonaro, que está nos EUA — Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da queixa-crime apresentada pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Até o momento, três ministros votaram pela condenação do réu pelo crime de difamação.
Votos e Penalidades
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação e sugeriu a aplicação das seguintes sanções:
Pena de detenção: Um ano.
Multa: 39 dias-multa, com valor unitário fixado em dois salários mínimos (totalizando aproximadamente R$ 80 mil).
Os ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam integralmente o voto do relator. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, onde os demais ministros devem inserir seus votos ao longo da sessão.
Contexto do Caso
A ação teve origem em 2021, após publicações de Eduardo Bolsonaro em redes sociais. Na ocasião, o então parlamentar afirmou que o projeto de lei de Tabata Amaral sobre a distribuição gratuita de absorventes íntimos atenderia a interesses de lobby de uma empresa fabricante de produtos de higiene. Eduardo Bolsonaro alegou ainda que o proprietário da referida empresa seria mentor e patrocinador da deputada.
Fundamentação Jurídica
A difamação é tipificada no Artigo 139 do Código Penal como o ato de imputar a alguém um fato ofensivo à sua reputação. Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou agravantes previstos na lei:
Exercício da função: O crime teria sido praticado contra funcionária pública em razão de suas atividades.
Meio de propagação: O uso das redes sociais potencializou o alcance das ofensas.
“A divulgação realizada pelo réu revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora, tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada”, declarou Moraes.
Situação Processual
O relator também observou que Eduardo Bolsonaro se encontra atualmente em “local incerto e não sabido”, residindo fora do Brasil. Devido a essa condição, o ministro manifestou-se de forma contrária à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (medidas alternativas), benefício que costuma ser concedido em condenações de menor potencial ofensivo.



