
Gestantes contratadas em regime temporário, intermitente ou por prazo determinado poderão ter direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. É o que prevê o Projeto de Lei nº 3.522/2025, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal do Brasil.
De autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e com relatoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI), o projeto estende a essas trabalhadoras uma garantia já prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para contratos por tempo indeterminado. A proposta busca corrigir lacunas na legislação e ampliar a proteção às mulheres que atuam em vínculos mais flexíveis.
Além da estabilidade provisória, o texto estabelece critérios para assegurar renda durante o período gestacional. No caso do trabalho intermitente, a gestante deverá receber a média dos valores pagos nos três meses anteriores à confirmação da gravidez, respeitando o mínimo equivalente à metade do salário mínimo ou ao piso da categoria. Segundo a relatora, a medida pretende reduzir a vulnerabilidade econômica das trabalhadoras e evitar que empregadores deixem de convocá-las como forma de contornar a estabilidade.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que dará a palavra final sobre o texto no Senado. Como a tramitação é terminativa, o projeto poderá ser encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em plenário. A iniciativa ocorre em meio ao avanço das formas de contratação mais flexíveis e ao debate sobre a ampliação da proteção social, alinhando essas modalidades às garantias constitucionais de proteção à maternidade e à infância.



