
Fachada do edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou uma nova determinação no Diário Oficial da União (DOU) adotando medidas fiscais contra quatro farmácias de manipulação no Brasil.
Segundo a agência, a decisão tem como objetivo proteger a saúde da população e garantir que medicamentos manipulados sigam as normas de segurança e qualidade.
Entre as medidas, a Anvisa determinou a apreensão de todos os lotes do medicamento tirzepatida manipulados pela Octalab Farmácia de Manipulação. Além disso, foram suspensas a comercialização, manipulação, divulgação e uso do produto.
De acordo com a agência reguladora, foram identificadas diversas irregularidades na empresa, como manipulação do medicamento em escala, substituição de medicamento industrializado, falhas no controle ambiental da área de recebimento de matérias-primas, ausência de sistema adequado de controle de qualidade, definição de prazo de validade sem avaliação físico-química e falhas na qualificação de fornecedores.
Outra medida foi adotada contra a Nanofármacos Manipulação Farmacêutica. A Anvisa proibiu a propaganda do medicamento tadalafila 10 mg em gotas, após identificar divulgação irregular do produto. Segundo a agência, o medicamento estava sendo produzido por meio de manipulação padronizada, prática que contraria as Boas Práticas de Manipulação previstas na Resolução RDC nº 67/2007.
A Homeocenter também teve a propaganda de todos os medicamentos manipulados suspensa. Conforme a Anvisa, a empresa divulgava em seu site produtos manipulados de forma padronizada, o que não é permitido pelas normas sanitárias.
Já a PL Farmácia de Manipulação teve suspensas a comercialização, propaganda e uso de medicamentos manipulados até 7 de novembro de 2025. Esses produtos deverão ser apreendidos devido a irregularidades consideradas graves na manipulação de formulações estéreis.
Segundo a Anvisa, a ação fiscal identificou o descumprimento de regras estabelecidas pelas resoluções RDC nº 67/2007 e RDC nº 430/2020, que tratam das boas práticas e da qualidade na produção de medicamentos manipulados.



