Vereador do Recife processa cantora após ser chamado de “falso defensor da família”

Eduardo Moura disse que comentários de Dany Myler na internet causaram danos à honra. Juiz indeferiu pedido de tutela de urgência

O vereador do Recife Eduardo Moura (Novo) processou a cantora de brega Dany Myler após ser chamado de “falso moralista” e “falso defensor da família”. O político pede retratação e direito de resposta.

Segundo a ação, Dany Myler teria feito comentários caluniosos em uma publicação de autoria da ex-esposa do vereador, que tornava público o término do casamento. A artista também teria imputado ao parlamentar o abandono da ex-companheira e do lar conjugal e a prática de violência psicológica.

Dany Myler ficou conhecida no estado como vocalista da Banda Lolyta e também integrou o trio As Comandantes.

O vereador diz nos autos que os comentários, replicados em perfil com mais de 119 mil seguidores, “causam-lhe dano à honra objetiva e subjetiva, agravado por sua condição de mandatário e pré-candidato em ano eleitoral”.

Eduardo Moura pediu tutelar de urgência, para que a Justiça determinasse exclusão dos comentários, publicação de comentários e stories de retratação, proibição de veiculação de mensagens com conteúdo análogo e concessão de direito de resposta pelos mesmos meios.

O pedido foi indeferido. Na decisão, o juiz Carlos Antônio Sobreira Lopes, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), avalia que a opinião proferida pela artista teve origem em fato trazido a público por pessoa diretamente envolvida.

Decisão

Com relação às acusações de falso moralista e defensor da família, o magistrado diz não identificar a princípio abuso indenizável.

“A crítica à incoerência entre discurso público e vida privada de político integra o núcleo essencial da liberdade de crítica em uma democracia”, escreve.

O juiz também analisa que está enfraquecida a tese do político de que a artista o imputou crime ao falar em violência psicológica. “A expressão foi empregada de forma genérica e retórica, vinculada a manifestação pública do próprio demandante (entrevista por ele concedida), e não como imputação de fato determinado, específico e circunstanciado”.

Além de indeferir a tutela de urgência, o magistrado também intimou as partes para comparecer a uma audiência de conciliação, instrução e julgamento.

Passinho

Esta não é a primeira desentendimento entre a artista e o vereador. Ela já rebateu declarações de Eduardo Moura sobre o passinho, estilo coreográfico associado ao brega funk e à cultura das periferias.

O político de direita havia dito que passinho não era cultura. “Você dizer que aquilo ali é um artista, não é”, disse em entrevista.

“Ele não está dizendo que não gosta, está decretando. Quando um representante do povo decreta que um movimento periférico não é cultura isso vira munição para preconceito”, defendeu a cantora de brega.

Dany Myler declarou ao Diario que ainda não foi notificada sobre o processo e que só se manifestaria após tomar conhecimento do teor da ação.

Resposta do vereador

A assessoria de Eduardo Moura se pronunciou sobre o caso.

“A assessoria jurídica do vereador Eduardo Moura (Novo) informa que o processo ainda não teve seu mérito julgado. O que houve foi o indeferimento de uma tutela de urgência por entender o juiz mais adequado ouvir a parte contrária antes de concluir. De acordo com a decisão, a aferição de eventual excesso na fala da demandada “demanda instrução probatória e contraditório”. Ou seja, o juíz entendeu ser mais prudente aguardar a defesa de Dani Myler antes de apreciar “o juízo de ilicitude de sua manifestação”.

A defesa do parlamentar não concorda com o entendimento do juíz, pois entende que a urgência está presente em razão da velocidade com que os fatos são comentados nas redes sociais. Entretanto, respeita a decisão e aguarda a formação do contraditório na audiência já designada para o final do mês.”

 

Diário de Pernambuco

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