
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco iniciou, no dia 19 de março, o julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Pernambuco que trata da política urbana do município de Tamandaré, no Litoral Sul do estado.
O agravo de instrumento busca reverter decisão de primeira instância e garantir medidas urgentes, como a paralisação da aprovação de novos empreendimentos com base em leis consideradas desatualizadas, além da obrigatoriedade de revisão do Plano Diretor do município, que não é atualizado desde 2002.
Durante a sessão, representantes do MPPE apontaram a ausência de planejamento urbano como fator que tem permitido a criação de normas pontuais, sem considerar o desenvolvimento integrado da cidade. Segundo o órgão, esse cenário pode gerar impactos na infraestrutura urbana, como sobrecarga nos sistemas de água, esgoto e coleta de resíduos, além de possíveis danos ambientais.
Na análise do caso, o relator, desembargador José Ivo Guimarães, votou pelo provimento parcial do recurso. Ele reconheceu a existência de omissão do poder público municipal e estabeleceu que a prefeitura deverá apresentar, em até 60 dias, um cronograma técnico para revisão do Plano Diretor, sob pena de multa diária. Também foi fixado prazo adicional para que a Câmara Municipal dê andamento às etapas seguintes do processo.
O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Paulo Romero Sá Araújo. Já o presidente da Câmara, desembargador Ricardo Paes Barreto, pediu vista, solicitando mais tempo para análise do processo.
Com isso, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima semana. Até lá, segue em vigor a suspensão temporária de licenças ambientais para grandes empreendimentos, conforme medida administrativa da CPRH.



