O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto foi afastado do seu cargo nessa terça-feira (19). Ele e mais cinco magistrados são investigados na Operação Faroeste, da Polícia Federal, que investiga um suposto esquema de venda de decisões judiciais.
Além disso, o grupo ainda é investigado por corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico influência no estado. Desde a manhã a PF cumpre 40 mandados de busca e apreensão, na Bahia e em Brasília (DF).
Os mandados foram expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e houve bloqueio de bens de alguns dos envolvidos na investigação sobre legalização de terras no oeste baiano, no total de R$ 581 milhões. Confira os nomes dos afastados pelo TJ:
Gesivaldo Britto, desembargador e presidente do TJ-BA
José Olegário Monção, desembargador
Maria da Graça Osório, desembargadora
Maria do Socorro Barreto Santiago, que é desembargadora
Marivalda Moutinho, juíza
Sérgio Humberto Sampaio, juiz
Outro lado
Em nota, TJ-BA disse que foi surpreendido com a ação da PF e ainda não teve acesso ao processo. Confira a resposta do órgão:
TJBA foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJBA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais.
Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.”
Ambos são Princípios Constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.
Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1º Vice Presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural.