
Decisão pode abrir precedente a outros casos (Foto: Ilustração)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as empresas têm sim direito a realizar o teste do bafômetro durante o expediente. A decisão foi tomada com base em um caso de Itabirito (MG), cujo funcionário entrou com um pedido de danos morais contra seu empregador.
Todavia, segundo o TST considerou que a prática não caracteriza ato ilícito passível de reparação. “O teste foi direcionado a outros empregados, e a escolha do caldeireiro se deu de forma aleatória, ou seja, foi impessoal”, explicou a ministra e relatora Maria Helena Mallmann.
O julgamento
O funcionário alegou que a prática da empresa era uma invasão em sua vida privada e disse ter sido alvo de piadas entre os colegas. Segundo ele, a obrigatoriedade do teste do bafômetro se restringia aos motoristas profissionais, e não a ele, contratado como caldeireiro.
A empresa, então, negou qualquer situação de humilhação, explicando que a medida visa à saúde e à segurança dos empregados e do ambiente de trabalho. Diante do entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou o pedido de indenização do caldeireiro por considerar a decisão busca evitar ocorrência de acidentes, não podendo ser considerado ílicito. Com informações de O Globo.