Mais de 40 câmaras municipais em Pernambuco não têm servidores efetivos

Quarenta e três câmaras municipais em Pernambuco não contam com quadro de servidores efetivos. Dentre elas, 34 funcionam exclusivamente com servidores comissionados e as nove restantes com comissionados e terceirizados. É o que aponta um levantamento realizado pelo Diario de Pernambuco com os dados de dezembro de 2024, disponibilizados no portal Tome Conta, do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).

De acordo com a professora de Direito da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Rogéria Gladys, embora não seja ilegal, a ausência de servidores efetivos fere o princípio da moralidade pública, previsto pelo artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. Segundo o texto constitucional, “os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

“Esse percentual de comissionados vem incomodando tanto que o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) já entrou com ação questionando essa quantidade de contratação, porque não tem um mínimo, não tem um limite. Apesar disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não há ilegalidade nessa modalidade e que não é preciso criar uma lei nacional para instituir um mínimo de contratações de cargos em comissão”, explica Gladys.

Para a professora, a postura representa uma contradição com a Súmula Vinculante nº 13 da própria corte, que impede a contratação de familiares de agentes públicos até 3º grau para funções de confiança ou cargos comissionados. “Infelizmente, vamos continuar vendo esse excesso de contratações. É importante ressaltar que o cargo comissionado é um cargo de confiança, que acaba tendo todo um viés político”, ressalta.

Além disso, Gladys acredita que as contratações de cargos em comissão precarizam o trabalho no serviço público. Para eles, direitos como aviso prévio, férias e 13º salário dependem do contrato estabelecido pelo órgão. “Alguns órgãos não pagam aviso prévio, pois o comissionado pode ser exonerado a qualquer instante. Sendo assim, eles não têm direito a estabilidade”, diz a professora. Por outro lado, para aqueles que sonham em prestar concurso para atuar nas casas legislativas, sobram poucas oportunidades de ingresso. “Ficam fora do sistema, pois a concorrência nunca será igualitária. Por isso, no meu entendimento, o excesso de comissionados fere também o princípio da proporcionalidade”, completa.

Entre elas estão: Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Pesqueira, Santa Maria da Boa Vista, Sertânia e Custódia.

Diario de Pernambuco