Renan Calheiros vira réu no STF por desvio de dinheiro público

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Presidente do Senado é acusado de destinar parte da verba de gabinete para uma locadora de veículos que não teria prestado o serviço, segundo a PGR

8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º) abrir uma ação penal e tornar réu o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público).

A decisão não significa que o senador seja culpado, conclusão que só poderá ser feita ao final do processo, após coleta de novas provas, depoimento de testemunhas e manifestações da defesa.

O peemedebista é acusado de destinar parte da verba indenizatória do Senado (destinada a despesas de gabinete) para uma locadora de veículos que, segundo a PGR, não prestou os serviços. No total, o senador pagou R$ 44,8 mil à Costa Dourada Veículos, de Maceió, entre janeiro e julho de 2005. Em agosto daquele ano, a empresa emprestou R$ 178,1 mil ao senador.

Em nota à imprensa Renan afirmou que “a aceitação da denúncia, ainda que parcial, não antecipa juízo de condenação”.

“Na instrução, o senador comprovará, como já comprovou, com documentos periciados, sua inocência quanto a única denúncia aceita”, acrescentou.

Também em nota, o PMDB disse que respeita a decisão do STF e “entende que o resultado de hoje mostra que o processo está apenas começando. Assim como para qualquer pessoa, cabe agora o direito à ampla defesa”.

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Juiz aceita denúncia e Lula se torna réu em mais uma ação penal

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Esta é a terceira ação penal aberta contra Lula, em pouco mais de dois meses, envolvendo casos de corrupção

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, em Brasília, aceitou integralmente nesta quinta-feira (13/10) denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o empresário Taiguara Rodrigues dos Santos, sobrinho da primeira mulher do ex-presidente, o empreiteiro Marcelo Odebrecht e mais oito pessoas. Com isso, os envolvidos se tornam réus e passam a responder a ação penal. Ao petista, são imputados os crimes de organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.

Esta é a terceira ação penal aberta contra Lula, em pouco mais de dois meses, envolvendo casos de corrupção. Na mesma vara em Brasília, o ex-presidente responde por suposta tentativa de obstruir a Operação Lava Jato. Em Curitiba, é réu por corrupção e lavagem de dinheiro em ação que aponta recebimento de R$ 3,7 milhões em vantagens indevidas da OAS, referentes ao esquema de corrupção na Petrobras. Os valores incluem a reforma de um tríplex no Guarujá e o pagamento de contêineres para o armazenamento de objetos.

Na decisão desta quinta-feira, o juiz justifica que a peça acusatória atende aos requisitos formais previstos no Código de Processo Penal, descrevendo “de forma clara as condutas típicas praticadas, atribuindo-as a acusado devidamente qualificado, com todas as circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa”.

“Me convenço da presença de todas as condições de procedibilidade para que seja aceita a ação penal pública incondicionada em face de todos os réus antes nominados. Essas considerações e outras específicas constantes da denúncia levam-me a crer que se trata de denúncia plenamente apta, não se incorrendo em qualquer vício ou hipótese que leve à rejeição, até por descrever de modo claro e objetivo os fatos imputados aos denunciados, individualmente considerados, em organização criminosa, lavagem de capitais e corrupção”, escreveu Oliveira.

O magistrado fixou dez dias de prazo, a partir da citação, para que os agora réus apresentem defesa. A partir daí, o juiz passará a analisar não só os requisitos formais da denúncia, mas o mérito das acusações imputadas a Lula e aos demais implicados

A Procuradoria da República em Brasília enviou a denúncia à Justiça na última segunda-feira, 10. Sustenta que, entre 2008 e 2015, Lula atuou junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros órgãos sediados em Brasília com o propósito de liberar financiamentos do banco público para obras de engenharia da Odebrecht em Angola. Em contrapartida, o ex-presidente teria recebido vantagens indiretas, na forma de repasses de recursos a seus parentes, e diretas, na forma de pagamentos à sua empresa de palestras.

Conforme a procuradoria, os acusados teriam obtido, de forma dissimulada, valores que, atualizados, passam de R$ 30 milhões. Uma empresa de Taiguara foi subcontratada pela empreiteira em Angola para receber parte dos recursos. No entanto, os serviços pactuados não teriam sido prestados.

No caso de Lula, a denúncia separa a atuação em duas fases: a primeira, entre 2008 e 2010, quando o petista ainda ocupava a Presidência da República e, na condição de agente público, teria praticado corrupção passiva; a segunda, entre 2011 e 2015, como ex-mandatário, momento em que teria cometido tráfico de influência internacional em benefício dos investigados.

A defesa do ex-presidente classifica a denúncia como genérica, frágil e superficial.

Jair Bolsonaro vira réu no STF por incitação ao crime de estupro

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Relator dos dois processos, o ministro Luiz Fux entendeu que a manifestação de Bolsonaro teve potencial de incitar homens a prática de crimes conta as mulheres em geral. No entendimento do ministro, o emprego do termo “merece” pelo deputado, confere ao crime de estupro “um prêmio, favor ou uma benesse”, que dependem da vontade do homem.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou hoje (21) denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e queixa-crime da deputada Maria do Rosário (PT-RS) contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por incitação ao crime de estupro.

Com a decisão, Bolsonaro passa à condição de réu por incitação ao crime de estupro e por injúria.

No dia 9 de dezembro de 2014, em discurso no plenário da Câmara, Bolsonaro disse que só não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela “não merece”. No dia seguinte, o parlamentar repetiu a declaração em entrevista ao jornal Zero Hora. 

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STF abre processo e Cunha vira 1º parlamentar réu na Lava Jato

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Por dez votos a zero, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira (3) o julgamento que decidiu pela abertura de processo criminal contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Com a decisão, Cunha passa a ser o primeiro parlamentar no exercício do mandato a se tornar réu a partir das investigações da Operação Lava Jato, que apura um esquema de corrupção na Petrobras. Outros 37 deputados e senadores são investigados.

O deputado agora será julgado pelo Supremo e, se condenado, pode perder o mandato. A cassação, no entanto, precisa ser aprovada pela maioria dos votos dos 513 deputados.

Em decisão unânime, votaram favoravelmente à abertura de processo contra o deputado, além do relator, Teori Zavascki, os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Luiz Fux não participou do julgamento por estar em viagem.

O presidente da Câmara foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República em agosto do ano passado por supostamente ter recebido US$ 5 milhões de propina relativa a dois contratos de navios-sonda da Petrobras.

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