Bahia, prorrogado prazo para quitar débitos com impostos e taxas estaduais

ipva_715299934O Governo do Estado da Bahia prorrogou, até o dia 29 de dezembro, o prazo para contribuintes da capital e do interior quitarem débitos com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação (ITD) e taxas estaduais, com descontos de até 85% e parcelamentos diferenciados. A legislação do programa Concilia Bahia previa o encerramento do prazo nesta sexta-feira (18), mas, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), nos últimos dias, muitos contribuintes pediram mais tempo para aderirem às condições especiais de negociação.

A alteração foi realizada esta semana, em regime de urgência, via projeto de lei do Executivo aprovado pela Assembleia Legislativa, sancionado pelo governador Rui Costa e publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Estado, na forma da Lei Estadual 13.464/15.

“A procura aumentou na reta final, tanto na capital quanto no interior. A extensão do prazo atende ao pleito desses contribuintes, que, assim, têm mais 11 dias para ajustarem seus orçamentos e aderirem às condições atrativas de desconto e parcelamento oferecidas pelo programa”, afirmou o secretário da Fazenda, Manoel Vitório.

Para débitos com ICM e ICMS, a redução prevista é de 85% nas multas e dívidas, quando o pagamento for feito integralmente à vista. O desconto será de 60% para quem fizer o parcelamento em até 36 meses e de 25%, em até 48 meses. Os débitos de IPVA, ITD e taxas terão descontos em juros e multas de 85% para pagamento integral à vista e de 60% para parcelamento em até quatro meses. O valor de cada parcela será de, no mínimo, R$ 200.

Adesão via internet

A adesão ao programa é facilitada no site da Sefaz no ícone do Concilia Bahia/Acordo Legal, onde estão disponíveis links para simulação de pagamento e emissão de certidões e do documento de arrecadação.

Caso seja necessário buscar o atendimento presencial, o contribuinte pode se dirigir a uma unidade da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) na rede de postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ou à inspetoria fazendária mais próxima. O diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem, destaca que esta é uma ótima oportunidade para os contribuintes quitarem seus débitos junto ao Estado.

O Concilia Bahia é uma iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça, implementada no Estado via parceria entre o governo, representado pela Secretaria da Fazenda, e o Tribunal de Justiça, por intermédio da Corregedoria Geral de Justiça.

Fonte: Ascom/Secretaria da Fazenda (Sefaz)

Termina limite para pagar parcela do 13º

A segunda parcela vem menor, pois há descontos

O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º termina no próximo dia 20, mas os empregadores devem ficar atentos, uma vez que a data cairá num domingo. Isso significa que, em empresas onde o funcionário trabalha até a sexta-feira, o dinheiro tem que estar disponível na conta do empregado ainda nesta sexta (18). Se o pagamento for deixado para a próxima segunda-feira, a companhia estará sujeita a uma multa de R$ 170,26 por trabalhador atingido. O valor pode dobrar, em caso de reincidência.

“Não adianta depositar um cheque na sexta-feira à tarde, por exemplo, pois o montante não estará disponível para o trabalhador até o domingo. É preferível que, caso a empresa pague no fim de semana, que seja em dinheiro”, orientou a chefe da fiscalização do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco (SRTE/PE), Fátima Freitas.

Fátima lembra que a 2ª parcela é menor do que a 1ª, pois, sobre essa, serão incididos descontos como Imposto de Renda e INSS. “Menos para quem ganha um salário mínimo, do qual será descontado apenas o INSS”, pontuou. Apesar da parcela menor, ela esclareceu que, como a última parte é paga até o dia 20, ou seja, ainda ficam faltando onze dias para completar o mês, a empresa terá que pagar a diferença no mês seguinte. “Geralmente, o salário de janeiro vem um pouco maior, pois vem com a diferença dos últimos onze dias de dezembro. A empresa não tem como prever quantas horas extras o trabalhador terá feito, logo, não pode pagar por antecipação”,
explicou.

Caso a empresa não pague, a Superintendência disponibiliza duas formas para que o trabalhador denuncie: através do e-mail 13salario.srtepe@mte. gov.br ou pelo telefone 3241 9401 (das 8h às 17h). “Ao denunciar, é preciso informar nome completo da empresa, endereço com CEP e CNPJ”, alertou Fátima. Ela também chama a atenção para que os empregados não passem “recibo falso”, ou seja, não colocar a data retroativa, mas o dia em que, de fato, recebeu a segunda parcela. “Se o trabalhador denuncia que recebeu fora do prazo, mas o recibo não diz isso, a Superintendência não poderá autuar a empresa”.

Professora de Direito da Faculdade dos Guararapes (FG), Schamkypou Bezerra destaca que, caso a empresa não honre com os compromissos, o empregado também pode ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.

Termina na terça (15) prazo para declarar vacina contra febre aftosa em Pernambuco

Os agropecuaristas devem ter atenção quanto ao prazo de comprovarem que estão em dia na vacinação dos rebanhos contra a febre aftosa no Estado de Pernambuco. Terça-feira (15) é o último dia para os criadores comprovarem nos escritórios da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária (Adagro).

De acordo com a Adagro, essa é a segunda etapa da vacinação contra a febre aftosa, em 2015.  A doença causa febre aguda, na boca e na pele de animas como: bovinos, búfalos, caprinos e também ovinos e suínos. Quase 20 mil produtores já procuraram a Adagro, para ficar regularizado com a vacinação.

Atualmente já estão declarados mais de 80% do rebanho pernambucano em todo Estado. Para declarar o produtor deve estar com documento pessoal que tenha a foto e o CPF, e a nota da compra das vacinas. A informação é da Adagro que espera vacinar 90 por cento de todo o rebanho, no estado.

A declaração pode ser feita até terça-feira (15), nos escritórios da agência da Adagro, os criadores que não vacinar pagará multa de no mínimo 60 reais, e ficará impedido de tirar a guia de trânsito animal e terá a propriedade interditada.

Para saber os endereços dos escritórios da Adagro, acesse: www.adagro.pe.gov.br.

Cinquentinhas: prazo para emplacamento dos ciclomotores foi novamente prorrogado

CINQUENTINHA-GUINCHOMais uma vez o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) prorrogou o prazo para o emplacamento de motocicletas de 50 cilindradas, para os proprietários que enfrentaram problemas com a parte da documentação.

O novo prazo vale apenas para aquelas pessoas que tentaram e não conseguiram licenciar a cinquentinha porque compraram moto usada sem nota fiscal, ou que tem a nota fiscal, mas a empresa que vendeu não fez o registro do veículo na Base de Informação Nacional (BIN).

Até que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) resolva a situação, os condutores precisam ter em mãos um documento que autoriza a circulação. Os demais condutores, que forem flagrados com cinquentinha sem placa, terão o veículo apreendido.

Prazo para pagamento do FGTS de novembro para domésticos termina nesta segunda-feira

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Termina nesta segunda-feira (7) o prazo para o empregador fazer o pagamento do Simples Doméstico referente à folha de novembro de 2015 dos empregados domésticos, que inclui também a antecipação da primeira parcela do 13º salário.

Até a última sexta-feira (4) mais de 950 mil empregadores domésticos haviam emitido o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para pagamento do Simples Doméstico, o que corresponde a aproximadamente 76% do total das guias emitidas para a folha de pagamento de outubro de 2015.

O eSocial é uma ferramenta do governo federal que unifica o envio de informações e o pagamento de tributos e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador aos seus empregados domésticos.

De acordo com a lei, os patrões terão que recolher de 8% a 11% de contribuição previdenciária, de responsabilidade do empregado dependendo do salário, 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador, 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, 8% de recolhimento para o FGTS e 3,2% para o fundo de demissão por justa causa. (Fonte NE10)

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