
Foto: Ascom
A Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) não poderá adotar a bonificação regional para ingresso nos cursos de graduação presenciais no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2025.
A medida tem por base o caráter de inconstitucionalidade conferido ao bônus regional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e os pareceres da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação (Conjur/MEC) e da Procuradoria Federal junto à Univasf sobre o assunto.
A adoção da ação afirmativa de bonificação regional por Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) em seus processos seletivos foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão de concessão do bônus pelas Ifes.



















