A Anvisa determinou, nesta sexta-feira (12), o recolhimento do lote L.25 20:54 M3-1 do molho de tomate “com pedaços da marca”. A empresa foi notificada e vai recolher o produto de maneira voluntária.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), determinou a proibição e comercialização dos produtos do lote L25 20:54 M3 1 do molho de tomate tradicional com pedaços da empresa Heinz Brasil S/A.
A determinação ainda notifica a empresa, Heinz Brasil S/A para o recolhimento do estoque do produto existente no mercado brasileiro.