Quem não votou nas últimas eleições deve regularizar situação até 2 de maio

Mais de 1,8 milhão de eleitores estão com seus títulos irregulares. (Foto: Internet)

Até o dia 2 de maio, o eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as multas correspondentes deve regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Após esse prazo, essas pessoas correm o risco de ter o título cancelado, lembrando que a legislação considera cada turno de votação um pleito diferente para efeito de cancelamento.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todo o país, mais de 1,8 milhão de eleitores estão com seus títulos irregulares por ausência nas três últimas eleições. O cancelamento automático dos títulos de eleitores ocorrerá entre 17 a 19 de maio de 2017.

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Por meio de biometria, TSE registra 15,6 mil fraudes em títulos de eleitor

A Justiça Eleitoral identificou mais de 15,6 mil fraudes entre as eleições de 2014 e 2016, por meio do cruzamento de informações biométricas. São eleitores que foram a diferentes cartórios, se passaram por outras pessoas e conseguiram emitir mais de um título, o que é ilegal. Eles foram identificados por meio das digitais.

O estado com o maior número de fraudes identificadas por meio do registro biométrico foi Alagoas, onde 2.188 títulos de eleitor foram considerados irregulares, segundo o levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em seguida vieram São Paulo (1.733) e Goiás (1.503).

Em Goiás, um único homem conseguiu emitir 51 títulos de eleitor, todos em diferentes cartórios. Ele só foi identificado porque em todos os cadastros constava a mesma impressão digital, que é única para cada indivíduo. Neste caso, o registro biométrico o impediu de votar repetidas vezes.

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Prisão de eleitor está proibida a partir de hoje

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No próximo dia 30, eleitores de 18 capitais e mais 37 municípios voltarão às urnas para o segundo turno das eleições. / Imagem ilustrativa

Faltando cinco dias para a realização do segundo turno das eleições municipais, a partir de hoje (25) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é para os casos de flagrante. A regra está prevista no Código Eleitoral.

De acordo com o Artigo 236, “nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto”.

No próximo dia 30, eleitores de 18 capitais e mais 37 municípios voltarão às urnas para o segundo turno das eleições. Após a apuração dos votos do primeiro turno, realizado no dia 2 deste mês,  55 municípios de 11 estados não tiveram a eleição definida e escolherão prefeito e vice-prefeito.

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