Fachin homologa delação premiada de João Santana

O jornalista e marqueteiro João Santana e sua mulher, Monica Moura, presos durante a 23ª fase da Operação Lava Jato

O relator da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, homologou nesta terça-feira (4), três acordos de colaboração premiada firmados com Ministério Público Federal (MPF): o do marqueteiro do PT João Santana; o de sua esposa, a empresária Mônica Moura, e o de André Santana, funcionário do casal.

Os autos foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República, que, com base no conteúdo narrado nas delações, decide se pede ou não ao Supremo a abertura de investigações contra políticos de foro privilegiado.

Quem anunciou a celebração do acordo foi o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, durante análise de preliminares, pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da ação que pode impugnar chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer. Dino solicitou as oitivas dos publicitários no processo, o que foi aceito pelo relator do caso, ministro Herman Benjamin, e pelos demais ministros do tribunal.

João Santana trabalhou como marqueteiro das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (2006) e de Dilma (2010 e 2014) à Presidência da República.  Executivos e ex-executivos da Odebrecht afirmaram, em delações premiadas, que faziam pagamentos ao casal por meio do Setor de Operações Estruturadas da empreiteira, conhecido como “departamento de propina”Um deles, Hilberto Mascarenhas, ao testemunhar para o TSE, afirmou que Mônica era uma das maiores recebedoras de propinas da Odebrecht – os valores, segundo ele, chegaram a US$ 60 milhões, pagos entre 2010 e 2014.

Fachin nega habeas corpus de advogado que pedia ‘salvo conduto’ para Lula

Edson Fachin

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (21) um pedido de habeas corpus preventivo para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O advogado Samuel José da Silva, que não integra núcleo de defesa do petista, havia entrado com a medida no sábado, 19.

O habeas corpus assinado por Samuel José da Silva foi impetrado no dia seguinte à decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a nomeação de Lula para a Casa Civil do Governo Dilma e mandou a investigação envolvendo o ex-presidente para o juiz federal Sérgio Moro. O ministro do STF se manifestou a favor dos pedidos de mandados de segurança de dois partidos da oposição, PSDB e PPS, que alegavam que Lula havia tomado posse para ganhar foro privilegiado e ser julgado pelo Supremo.

Ao devolver a investigação a Moro, o ministro Gilmar Mendes abriu caminho para a sequência de investigações contra o ex-presidente e até para a possibilidade de uma ordem de prisão

O advogado pediu ao STF um salvo conduto para que Lula não pudesse ser preso por decisão judicial de instâncias inferiores à Suprema Corte até o julgamento do mérito do mandado de segurança.

“Requer se digne Vossa Excelência, ‘inaldita altera parte’, a conceder medida liminar, determinando salvo conduto ao paciente, das decisões de Instâncias Inferiores, até o julgamento do mérito no Mandado de Segurança n° 34.070, que tramita perante esta E. Corte Máxima, bem como, caso já tenha sido expedido e cumprido mandado de prisão, seja expedido o competente alvará de soltura em favor do paciente, como medida de inteira justiça!”, requereu o advogado.

No Supremo, porém, Fachin negou o pedido do advogado que não faz parte do grupo de defesa de Lula.

Habeas corpus

Em pedido feito pela defesa de Lula, Fachin se declarou suspeito para julgar o habeas corpus que questiona decisão do ministro Gilmar Mendes da última sexta-feira que suspendeu a posse do petista na chefia da Casa Civil do governo.

Na ação ao Supremo, os advogados de Lula pedem para suspender o trecho da decisão de Gilmar Mendes que determinou a remessa da investigação sobre o ex-presidente de volta ao juiz Sérgio Moro, responsável pela condução da Lava Jato na Justiça Federal em Curitiba, Paraná.

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